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Texto do artigo · p. 7 Associação Missions Ministry A NJ Non Profit Corporation
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dezanove, na Conservatória dos Registos do Chimoio, foi matriculada sob NUEL 101133974, uma associação denominada Associação Missions Ministry A NJ Non Profit Corporation, constituída entre Rafaela Chaves, Sueli do Carmo Chaves, Rosemery Santana de Oliveira Demarce, Barbarah Chaves Mascarenhas, Marcus Vinícius Chaves, Eliezer Demarce, Víctor Agostinho Jerónimo, Regina Araújo Alface Jerónimo, Rainha Selemane Escote Singala e Jacinto Singala Botão, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A Associação Missions Ministry A NJ Non Profit Corporation é uma associação de caracter social e cultural de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, administrativa, patrimonial e financeira e regese pelos presentes estatutos e pela lei em vigor, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem a sua sede, na cidade do Dondo, no bairro de Macharote.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação pode criar delegações locais ou outras formas de representação em qualquer ponto da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como principal fim promover a educação, lazer, actividade física, alimentação e saúde das crianças.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Com vista à prossecução do objectivo definido no número anterior, compete à associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Contribuir para a produção e divulgação de conhecimentos para protecção de crianças;
Número ou marcador · p. 7 b) Criar programas específicos de apoio a actividades de caracter filantrópico: mormente acções educacionais, de assistência moral, religiosa e assistência à crianças órfãs menores de catorze anos;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor e levar a cabo programas para a formação de professores, educadores e animadores;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover e apoiar actividades que contribuam para a salvaguarda da saúde humana, do respeito pela vida e dos valores da pessoa humana construído por via educacional;
Número ou marcador · p. 7 e) Colaborar com entidades públicas e privadas na melhoria das condições de vida das crianças órfãs e abandonadas;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestar outras actividades de caracter social e cultural.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A associação pode filiar-se em organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos sócios
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem as seguintes categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Sócios fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) Sócios efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Sócios honorários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São sócios fundadores as pessoas que se tenham inscrito na associação até à data do reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 7 Três) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com os objectivos da associação e possam contribuir para a sua prossecução.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) São sócios honorários as pessoas, singulares ou colectivas, que, pela sua categoria científica ou pedagógica, pelos serviços prestados ou pelos donativos legados à associação, sejam admitidas como tal em assembleia geral, por proposta da direcção ou de um grupo de pelo menos 30 sócios. Os sócios honorários estão isentos do pagamento de quota.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A admissão dos sócios efectivos depende da aprovação da direcção, sob proposta de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são direitos dos sócios fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar com direito de voto na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e serem eleitos ou escolhidos para os corpos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Frequentar a sede e usufruir das regalias que a associação concede aos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir as normas estatuárias e as decisões tomadas em Assembleia Geral e concorrer para o prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar a jóia e satisfazer pontualmente a quotização;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer com zelo e lealdade as funções em que sejam investidos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os valores da jóia e da quota serão fixados ou revistos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) Os direitos e a qualidade de sócio perdem-se:
Número ou marcador · p. 8 a) A pedido do próprio dirigido à direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Por falta de pagamento da quotização por período superior à dois anos se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo estabelecido após aviso por escrito da direcção; c)Por suspensão ou exclusão compulsiva, resultante da deliberação da direcção, quando se verifiquem por parte do sócio atitudes incompatíveis com os objectivos e o bom-nome da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos casos da alínea c) do n.º 1, a direcção elabora o respectivo processo, que respeitará o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar da notificação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A perda da qualidade de associado determina a perda das quotas pagas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) São corpos sociais da associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os mandatos dos titulares dos corpos sociais são de três anos, sem prejuízo de reeleição.
Número ou marcador · p. 8 Três) A eleição é feita através de listas subscritas, no mínimo, por 10 sócios, nos quais se identificarão os cargos a desempenhar.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios fundadores e efectivos que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada sócio efectivo só dispõe de um voto, sendo obrigatória a apresentação de credencial.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para além dos poderes que não sejam expressamente conferidos por estes estatutos aos restantes corpos sociais, compete-lhe, em especial, o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger os corpos sociais e a Mesa da Assembleia Geral, admiti-los e aceitar a sua demissão e designar substitutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar e aprovar ou reprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais da direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Autorizar a direcção a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário, bem como a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar a mudança de local da sede, e a criação de delegações ou outras formas de representações da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Admitir sócios-honorários;
Número ou marcador · p. 8 f) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Rever e aprovar a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 h) Fixar o montante da quotização, sob proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre a dissolução da associação, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adoptar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este por um dos secretários. No caso de nenhum se encontrar presente, a assembleia elegerá os elementos que a dirigirão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral: a) Convocar a assembleia e dirigir os
Texto do artigo · p. 8 seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 b) Marcar a data das eleições para os corpos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela direcção ou pela Mesa da Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado subscrito por um décimo dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por intermédio de aviso escrito prévio, que pode ser incluído no órgão de informação da associação, expedido electronicamente ou para a morada de cada um dos sócios com a antecedência mínima de sete dias, ou mediante publicação do respectivo aviso nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A convocatória indicará o local, o dia e a hora da reunião e a ordem de trabalhos e conterá uma segunda convocação para meia hora depois da inicialmente fixada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral delibera: em primeira convocação, com a presença da maioria dos sócios no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A deliberação sobre alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos do número dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A deliberação sobre a dissolução da associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar a associação em juízo ou fora dele;
Texto do artigo · p. 9 d)Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Nomear os delegados da direcção nas delegações distritais ou locais e em outros estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 9 f) Criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Admitir sócios e excluí-los nos termos do n.º 6 do artigo 5 e dos n.os 1 e 2 do artigo 7, assim como propor sócios honorários;
Número ou marcador · p. 9 h) Solicitar parecer aos sócios fundadores sobre assuntos de grande interesse para a vida da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da jóia e quotização;
Número ou marcador · p. 9 j) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 9 k) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
Número ou marcador · p. 9 l) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte; m)Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 9 n) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 9 o) Exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção reúne ordinária e formalmente no mínimo duas vezes por mês, à convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Direcção delibera com a presença de metade mais um dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Direcção pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros e constituir mandatários por meio de procuração, para certos e determinados actos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A associação obriga-se com a assinatura do presidente ou com as de dois membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua gerência.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sua responsabilidade, salvaguardando os legítimos interesses de terceiros, cessa seis meses depois de aprovado o relatório e as contas.
Número ou marcador · p. 9 Sete) De qualquer eventual responsabilidade são isentos os membros da Direcção que não tiverem tomado parte na respectiva resolução se contra ela se manifestarem por escrito logo
Texto do artigo · p. 9 que da mesma tomem conhecimento e os que tiverem votado expressamente contra a respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 9 Oito) De todas as reuniões ordinárias e formais da direcção é lavrada acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a contabilidade da associação pelo menos uma vez em cada semestre;
Número ou marcador · p. 9 b) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção, bem como sobre o orçamento;
Número ou marcador · p. 9 c) Assistir às reuniões da Direcção, sempre que convocado pela direcção, sem direito à voto;
Número ou marcador · p. 9 d) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 9 e) Dar parecer relativamente à matérias que envolvam responsabilidade patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne ordinária e formalmente, no mínimo, duas vezes por semestre, a convocação do seu presidente, e delibera com a presença de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) O produto das jóias e quotização;
Número ou marcador · p. 9 b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas ou ainda religiosas expressamente aceites;
Número ou marcador · p. 9 c) Os rendimentos dos bens sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Três) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da associação e no incremento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da associação o destino dos bens e do património existente serão decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 A alteração dos presentes estatutos e a dissolução da associação só podem ser deliberadas em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e nos termos previstos no n.º 3 do artigo 12.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 A interpretação e a integração das lacunas do presente estatuto competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito das disposições legais reguladoras das associações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 O exercício de funções nos corpos sociais é gratuito, mas as despesas eventualmente decorrentes do mesmo são suportadas pela associação.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Chimoio, 11 de Abril de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 9 servadora Superior, Nilza José do Rosário Fevereiro Simione.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Missions Ministry A NJ Non Profit Corporation
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dezanove, na Conservatória dos Registos do Chimoio, foi matriculada sob NUEL 101133974, uma associação denominada Associação Missions Ministry A NJ Non Profit Corporation, constituída entre Rafaela Chaves, Sueli do Carmo Chaves, Rosemery Santana de Oliveira Demarce, Barbarah Chaves Mascarenhas, Marcus Vinícius Chaves, Eliezer Demarce, Víctor Agostinho Jerónimo, Regina Araújo Alface Jerónimo, Rainha Selemane Escote Singala e Jacinto Singala Botão, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: A Associação Missions Ministry A NJ Non Profit Corporation é uma associação de caracter social e cultural de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, administrativa, patrimonial e financeira e regese pelos presentes estatutos e pela lei em vigor, constituindo-se por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem a sua sede, na cidade do Dondo, no bairro de Macharote.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação pode criar delegações locais ou outras formas de representação em qualquer ponto da província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como principal fim promover a educação, lazer, actividade física, alimentação e saúde das crianças.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Com vista à prossecução do objectivo definido no número anterior, compete à associação:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para a produção e divulgação de conhecimentos para protecção de crianças;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Criar programas específicos de apoio a actividades de caracter filantrópico: mormente acções educacionais, de assistência moral, religiosa e assistência à crianças órfãs menores de catorze anos;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Propor e levar a cabo programas para a formação de professores, educadores e animadores;
  15. Número ou marcador, página 7: d) Promover e apoiar actividades que contribuam para a salvaguarda da saúde humana, do respeito pela vida e dos valores da pessoa humana construído por via educacional;
  16. Número ou marcador, página 7: e) Colaborar com entidades públicas e privadas na melhoria das condições de vida das crianças órfãs e abandonadas;
  17. Número ou marcador, página 7: f) Prestar outras actividades de caracter social e cultural.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: A associação pode filiar-se em organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos sócios
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem as seguintes categorias de sócios:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Sócios fundadores;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Sócios efectivos;
  25. Número ou marcador, página 7: c) Sócios honorários.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) São sócios fundadores as pessoas que se tenham inscrito na associação até à data do reconhecimento legal.
  27. Número ou marcador, página 7: Três) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com os objectivos da associação e possam contribuir para a sua prossecução.
  28. Número ou marcador, página 7: Quatro) São sócios honorários as pessoas, singulares ou colectivas, que, pela sua categoria científica ou pedagógica, pelos serviços prestados ou pelos donativos legados à associação, sejam admitidas como tal em assembleia geral, por proposta da direcção ou de um grupo de pelo menos 30 sócios. Os sócios honorários estão isentos do pagamento de quota.
  29. Número ou marcador, página 8: Cinco) A admissão dos sócios efectivos depende da aprovação da direcção, sob proposta de pelo menos dois sócios.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são direitos dos sócios fundadores e efectivos:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Participar com direito de voto na Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e serem eleitos ou escolhidos para os corpos sociais;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades promovidas pela associação;
  35. Número ou marcador, página 8: d) Frequentar a sede e usufruir das regalias que a associação concede aos seus membros.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) São deveres dos sócios:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir as normas estatuárias e as decisões tomadas em Assembleia Geral e concorrer para o prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Pagar a jóia e satisfazer pontualmente a quotização;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Exercer com zelo e lealdade as funções em que sejam investidos.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) Os valores da jóia e da quota serão fixados ou revistos em Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  42. Número ou marcador, página 8: Um) Os direitos e a qualidade de sócio perdem-se:
  43. Número ou marcador, página 8: a) A pedido do próprio dirigido à direcção;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Por falta de pagamento da quotização por período superior à dois anos se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo estabelecido após aviso por escrito da direcção; c)Por suspensão ou exclusão compulsiva, resultante da deliberação da direcção, quando se verifiquem por parte do sócio atitudes incompatíveis com os objectivos e o bom-nome da associação.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos casos da alínea c) do n.º 1, a direcção elabora o respectivo processo, que respeitará o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar da notificação.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) A perda da qualidade de associado determina a perda das quotas pagas.
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos corpos sociais
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  49. Número ou marcador, página 8: Um) São corpos sociais da associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Os mandatos dos titulares dos corpos sociais são de três anos, sem prejuízo de reeleição.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) A eleição é feita através de listas subscritas, no mínimo, por 10 sócios, nos quais se identificarão os cargos a desempenhar.
  52. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios fundadores e efectivos que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada sócio efectivo só dispõe de um voto, sendo obrigatória a apresentação de credencial.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) Para além dos poderes que não sejam expressamente conferidos por estes estatutos aos restantes corpos sociais, compete-lhe, em especial, o seguinte:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Eleger os corpos sociais e a Mesa da Assembleia Geral, admiti-los e aceitar a sua demissão e designar substitutos;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e aprovar ou reprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais da direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  59. Número ou marcador, página 8: c) Autorizar a direcção a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário, bem como a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes;
  60. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar a mudança de local da sede, e a criação de delegações ou outras formas de representações da associação;
  61. Número ou marcador, página 8: e) Admitir sócios-honorários;
  62. Número ou marcador, página 8: f) Aprovar o regulamento interno da associação;
  63. Número ou marcador, página 8: g) Rever e aprovar a alteração dos presentes estatutos;
  64. Número ou marcador, página 8: h) Fixar o montante da quotização, sob proposta da Direcção;
  65. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre a dissolução da associação, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adoptar.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este por um dos secretários. No caso de nenhum se encontrar presente, a assembleia elegerá os elementos que a dirigirão.
  69. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral: a) Convocar a assembleia e dirigir os
  70. Texto do artigo, página 8: seus trabalhos;
  71. Número ou marcador, página 8: b) Marcar a data das eleições para os corpos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas;
  72. Número ou marcador, página 8: c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela direcção ou pela Mesa da Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado subscrito por um décimo dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por intermédio de aviso escrito prévio, que pode ser incluído no órgão de informação da associação, expedido electronicamente ou para a morada de cada um dos sócios com a antecedência mínima de sete dias, ou mediante publicação do respectivo aviso nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais.
  76. Número ou marcador, página 8: Três) A convocatória indicará o local, o dia e a hora da reunião e a ordem de trabalhos e conterá uma segunda convocação para meia hora depois da inicialmente fixada.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral delibera: em primeira convocação, com a presença da maioria dos sócios no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes.
  80. Número ou marcador, página 8: Três) A deliberação sobre alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos do número dos sócios presentes.
  81. Número ou marcador, página 8: Quatro) A deliberação sobre a dissolução da associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
  82. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Direcção
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, e um tesoureiro.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Direcção:
  86. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da associação;
  87. Número ou marcador, página 8: b) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 8: c) Representar a associação em juízo ou fora dele;
  89. Texto do artigo, página 9: d)Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da associação;
  90. Número ou marcador, página 9: e) Nomear os delegados da direcção nas delegações distritais ou locais e em outros estabelecimentos;
  91. Número ou marcador, página 9: f) Criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da associação;
  92. Número ou marcador, página 9: g) Admitir sócios e excluí-los nos termos do n.º 6 do artigo 5 e dos n.os 1 e 2 do artigo 7, assim como propor sócios honorários;
  93. Número ou marcador, página 9: h) Solicitar parecer aos sócios fundadores sobre assuntos de grande interesse para a vida da associação;
  94. Número ou marcador, página 9: i) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da jóia e quotização;
  95. Número ou marcador, página 9: j) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
  96. Número ou marcador, página 9: k) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
  97. Número ou marcador, página 9: l) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte; m)Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
  98. Número ou marcador, página 9: n) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
  99. Número ou marcador, página 9: o) Exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção reúne ordinária e formalmente no mínimo duas vezes por mês, à convocação do seu presidente.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) A Direcção delibera com a presença de metade mais um dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o presidente voto de qualidade.
  103. Número ou marcador, página 9: Três) A Direcção pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros e constituir mandatários por meio de procuração, para certos e determinados actos.
  104. Número ou marcador, página 9: Quatro) A associação obriga-se com a assinatura do presidente ou com as de dois membros da Direcção.
  105. Número ou marcador, página 9: Cinco) A Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua gerência.
  106. Número ou marcador, página 9: Seis) A sua responsabilidade, salvaguardando os legítimos interesses de terceiros, cessa seis meses depois de aprovado o relatório e as contas.
  107. Número ou marcador, página 9: Sete) De qualquer eventual responsabilidade são isentos os membros da Direcção que não tiverem tomado parte na respectiva resolução se contra ela se manifestarem por escrito logo
  108. Texto do artigo, página 9: que da mesma tomem conhecimento e os que tiverem votado expressamente contra a respectiva deliberação.
  109. Número ou marcador, página 9: Oito) De todas as reuniões ordinárias e formais da direcção é lavrada acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
  110. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário relator e um vogal.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a contabilidade da associação pelo menos uma vez em cada semestre;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção, bem como sobre o orçamento;
  116. Número ou marcador, página 9: c) Assistir às reuniões da Direcção, sempre que convocado pela direcção, sem direito à voto;
  117. Número ou marcador, página 9: d) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
  118. Número ou marcador, página 9: e) Dar parecer relativamente à matérias que envolvam responsabilidade patrimonial.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne ordinária e formalmente, no mínimo, duas vezes por semestre, a convocação do seu presidente, e delibera com a presença de dois dos seus membros.
  121. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Número ou marcador, página 9: Um) O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem fundos da associação:
  125. Número ou marcador, página 9: a) O produto das jóias e quotização;
  126. Número ou marcador, página 9: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas ou ainda religiosas expressamente aceites;
  127. Número ou marcador, página 9: c) Os rendimentos dos bens sociais;
  128. Número ou marcador, página 9: d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
  129. Número ou marcador, página 9: Três) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da associação e no incremento das suas actividades.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da associação o destino dos bens e do património existente serão decididos pela Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 9: A alteração dos presentes estatutos e a dissolução da associação só podem ser deliberadas em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e nos termos previstos no n.º 3 do artigo 12.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 9: A interpretação e a integração das lacunas do presente estatuto competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito das disposições legais reguladoras das associações.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 9: O exercício de funções nos corpos sociais é gratuito, mas as despesas eventualmente decorrentes do mesmo são suportadas pela associação.
  139. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Chimoio, 11 de Abril de 2019. — A Con-
  140. Texto do artigo, página 9: servadora Superior, Nilza José do Rosário Fevereiro Simione.
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