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- Texto do artigo, página 10: Arte Mais, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101133109, uma entidade denominada, Arte Mais, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Estela da Piedade Amélia e Mendonça, casada, natural de Memba, d.anacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Polana C, casa n.º 321, Avenida Patrice Lumumba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102739117S, emitido aos 22 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Andreas Franz Zigler Mendonça, casado, natural de Solothurn, de nacionalidade Suíça, residente em Maputo, bairro da Polana C, casa n.º 321, Avenida Patrice Lumumba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106972507B, emitido aos 29 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Sónia Paiindana Mocumbi, divorciada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, casa n.º 748, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022664665B, emitido aos 24 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Arte Mais, Limitada, abreviadamente Arte+, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria, desenvolvimento, planeamento, criação e produção de festivais, eventos culturais, preparação e venda de sistemas no âmbito do turismo cultural;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação, exportação, compra e venda de qualquer mercadoria, incluindo instrumentos musicais, equipamentos e bens ligados ao serviço da indústria criativa;
- Número ou marcador, página 10: c) Pesquisar e desenvolver, bem como comprar, vender e manter direitos de propriedade intelectual e artística;
- Número ou marcador, página 10: d) Pesquisar estratégias do mercado para o desenvolvimento de negócios culturais e dispor de terceiros;
- Número ou marcador, página 10: e) Transacções directa ou indirectamente relacionadas ao objecto; f)Obter hipotecas e desenvolver, adquirir, administrar e vender imóveis tanto no país quanto no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 10: g) Buscar investimentos para projectos próprios ou para projectos de terceiros, bem como oferecer garantias de financiamento para filiais e terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em três quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Estela da Piedade Amélia e Mendonça;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Andreas Franz ZieglerMendonça;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Sónia Paindana Mocumbi.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos: a) Por morte do seu titula;
- Número ou marcador, página 11: b) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 11: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 11: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade e;
- Número ou marcador, página 11: e) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A qualificação de sócio é baseada no envolvimento pessoal e na capacidade de contribuir com:
- Número ou marcador, página 11: a) O capital;
- Número ou marcador, página 11: b) Know-how;
- Número ou marcador, página 11: c) Relações pessoais que beneficiem a empresa.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em qualquer dos casos referidos no número um, o valor da quota será determinado por acordo das partes ou, faltando este, pelo preço de mercado avaliado por uma empresa de validação neutra.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se a nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação)
- Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de anúncio
- Texto do artigo, página 11: publicado com a antecedência mínima de 15 dias no jornal de maior circulação do lugar da sede.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Votação)
- Texto do artigo, página 11: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo sessenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade deverá ser obrigatoriamente dirigida por um conselho de gerência composto por administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O presidente do conselho de gerência, salvo por decisão colectiva dos sócios, não poderá exercer simultaneamente, sem ser de forma interina, as funções de director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de sete dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias
- Texto do artigo, página 11: deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esses fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de gerência, ou simplesmente pelo presidente do conselho de gerência, ou de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 11: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 11: d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de gerência, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade dos gerentes)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Exercício social
- Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 12: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 12: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Omissões
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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