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Texto do artigo · p. 11 Innovation Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320308, uma entidade denominada Innovation Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contracto nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Esperança Sacassa Pedro Simango Damata, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102422553A, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Ruthe da Caridade Manuel João Damata, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621016M, emitido ao vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação, em Maputo. Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Innovation Tech, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo cidade, no distrito Urbano 1, bairro Alto-Maé, rua do Eng. Vasconcelos e Sá, n.º 54, rés-do-chão, podendo a mesma por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda, montagem, comercialização, fiscalização, consultoria e assistência de equipamentos informáticos, acessórios, consumíveis e projectos; b)Prestação de serviços em diversas áreas como: montagem e manutenção de rede de computadores e de telefonia
Texto do artigo · p. 11 móvel, comunicação, hardware, informática, programação informática, designes, serigrafia, gráfica, sinalização, reprografia, podendo ainda explorar outras actividades como internet café, cópias e impressões de documentos ou géneros da mesma, desde que devidamente autorizados;
Número ou marcador · p. 11 c) Pesquisa e fornecimento de soluções no domínio da informática incluindo atualização de softwares, criação, desenvolvimento e manutenção de programas, base de dados, páginas de internet, comercialização e consultoria de aplicações informáticas assim como de aparelhos de localização;
Número ou marcador · p. 11 d) Formação e consultoria em soluções informáticas, auxílio;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de escritório, informático e seus consumíveis e peças;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda, montagem e assistência de equipamentos de climatização e acessórios; g)Comércio geral de produtos de higiene e limpeza. Prestação de serviços nas áreas de higiene e limpeza, manutenção de jardins, limpeza de edifícios, viaturas entre outras;
Número ou marcador · p. 11 h) Comércio geral de com importação e exportação, fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar, prestação de serviços nas áreas de montagem e reparação de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 11 i) Comércio geral de produtos alimentares, bebidas e produtos de mercearia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 12 correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Esperança Sacassa Pedro Simango Damata;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ruthe da Caridade Manuel João Damata.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 12 b) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade, e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício
Texto do artigo · p. 12 e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ruthe da Caridade Manuel João Damata, que desde já é deliberada em assembleia geral, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios. Continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa à sociedades por quotas previstas no artigo ducentésimo octogésimo terceiro e seguinte e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Innovation Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320308, uma entidade denominada Innovation Tech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contracto nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Esperança Sacassa Pedro Simango Damata, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102422553A, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Ruthe da Caridade Manuel João Damata, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621016M, emitido ao vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação, em Maputo. Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Innovation Tech, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo cidade, no distrito Urbano 1, bairro Alto-Maé, rua do Eng. Vasconcelos e Sá, n.º 54, rés-do-chão, podendo a mesma por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Venda, montagem, comercialização, fiscalização, consultoria e assistência de equipamentos informáticos, acessórios, consumíveis e projectos; b)Prestação de serviços em diversas áreas como: montagem e manutenção de rede de computadores e de telefonia
  14. Texto do artigo, página 11: móvel, comunicação, hardware, informática, programação informática, designes, serigrafia, gráfica, sinalização, reprografia, podendo ainda explorar outras actividades como internet café, cópias e impressões de documentos ou géneros da mesma, desde que devidamente autorizados;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Pesquisa e fornecimento de soluções no domínio da informática incluindo atualização de softwares, criação, desenvolvimento e manutenção de programas, base de dados, páginas de internet, comercialização e consultoria de aplicações informáticas assim como de aparelhos de localização;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Formação e consultoria em soluções informáticas, auxílio;
  17. Número ou marcador, página 11: e) Comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de escritório, informático e seus consumíveis e peças;
  18. Número ou marcador, página 11: f) Venda, montagem e assistência de equipamentos de climatização e acessórios; g)Comércio geral de produtos de higiene e limpeza. Prestação de serviços nas áreas de higiene e limpeza, manutenção de jardins, limpeza de edifícios, viaturas entre outras;
  19. Número ou marcador, página 11: h) Comércio geral de com importação e exportação, fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar, prestação de serviços nas áreas de montagem e reparação de equipamento hospitalar;
  20. Número ou marcador, página 11: i) Comércio geral de produtos alimentares, bebidas e produtos de mercearia.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais,
  30. Texto do artigo, página 12: correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Esperança Sacassa Pedro Simango Damata;
  31. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ruthe da Caridade Manuel João Damata.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  34. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
  42. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 12: a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  44. Número ou marcador, página 12: b) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade, e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  49. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício
  50. Texto do artigo, página 12: e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ruthe da Caridade Manuel João Damata, que desde já é deliberada em assembleia geral, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios. Continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  61. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa à sociedades por quotas previstas no artigo ducentésimo octogésimo terceiro e seguinte e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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