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Texto do artigo · p. 18 SOGREP – Sociedade Geral de Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos 13 de Fevereiro de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada
Texto do artigo · p. 19 SOGREP – Sociedade Geral de Representações, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 6418 a folhas 60 verso do livro C-17 e com o capital social de 1.500.000,00MT, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 19 Alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade referente a administração e gerência da sociedade que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo nono dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida e representada por dois (2) administradores, podendo qualquer administrador se fazer representar pelo outro administrador mediante simples carta dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode delegar a gestão corrente num administrador delegado, devendo os respectivos poderes serem definidos por meio de mandato, conferido em acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura conjunta dos dois (2) administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: SOGREP – Sociedade Geral de Representações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos 13 de Fevereiro de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada
  3. Texto do artigo, página 19: SOGREP – Sociedade Geral de Representações, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 6418 a folhas 60 verso do livro C-17 e com o capital social de 1.500.000,00MT, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  4. Texto do artigo, página 19: Alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade referente a administração e gerência da sociedade que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo nono dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e representada por dois (2) administradores, podendo qualquer administrador se fazer representar pelo outro administrador mediante simples carta dirigida à administração da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode delegar a gestão corrente num administrador delegado, devendo os respectivos poderes serem definidos por meio de mandato, conferido em acta ou por procuração.
  9. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se:
  10. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta dos dois (2) administradores;
  11. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato;
  12. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  13. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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