Somuz – Soluções, Limitada
Texto extraído + documento associado
Somuz – Soluções, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Somuz – Soluções, Limitada
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração, objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Somuz Soluções, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A somuz tem a sua sede na Avenida Julios Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes. E a duração da sociedade comercial é de periodo indeterminado , podendo ser dissolvida por deliberação da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objeto)
- Texto do artigo, página 19: A Somuz tem como objecto principal de prestação de serviços e exercício das seguintes atividades.
- Número ou marcador, página 19: a) Cópias;
- Número ou marcador, página 19: b) Scanner;
- Número ou marcador, página 19: c) Digitação;
- Número ou marcador, página 19: d) Impressão;
- Número ou marcador, página 19: e) Encadernação;
- Número ou marcador, página 19: f) Fornecimento de diversos materias de escritório; e
- Número ou marcador, página 19: g) Abertura de rede de extensão agropecuária (produção/criação e comercialização de produtos agropecuário).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, na quantia de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios os senhores.
- Número ou marcador, página 19: a) Pedro José Charles Campira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105007896B, residente na cidade de Quelimane, província da Zambézia, com um valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Afonso José Charles Campira, titular do Bilhete de Identidade n.º 041704764172C, residente na cidade de Quelimane, província da Zambézia, com um valor nominal de 15.000,00MT (quinze
- Texto do artigo, página 19: mil meticais), correspondente a 25% do capital social. Ambos de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência da Somuz bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio gerente Pedro José Charles Campira.
- Texto do artigo, página 19: Afonso José Charles Campira, assume o cargo de administração e finanças (Logística) da sociedade, onde todos integrantes da sociedade tem o dever de zelar pela actividade que lhe foi confiada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A dissolução acontecera nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 23 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.