Somuz – Soluções, Limitada

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Somuz – Soluções, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Somuz – Soluções, Limitada
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração, objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Somuz Soluções, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A somuz tem a sua sede na Avenida Julios Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes. E a duração da sociedade comercial é de periodo indeterminado , podendo ser dissolvida por deliberação da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Texto do artigo · p. 19 A Somuz tem como objecto principal de prestação de serviços e exercício das seguintes atividades.
Número ou marcador · p. 19 a) Cópias;
Número ou marcador · p. 19 b) Scanner;
Número ou marcador · p. 19 c) Digitação;
Número ou marcador · p. 19 d) Impressão;
Número ou marcador · p. 19 e) Encadernação;
Número ou marcador · p. 19 f) Fornecimento de diversos materias de escritório; e
Número ou marcador · p. 19 g) Abertura de rede de extensão agropecuária (produção/criação e comercialização de produtos agropecuário).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, na quantia de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios os senhores.
Número ou marcador · p. 19 a) Pedro José Charles Campira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105007896B, residente na cidade de Quelimane, província da Zambézia, com um valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Afonso José Charles Campira, titular do Bilhete de Identidade n.º 041704764172C, residente na cidade de Quelimane, província da Zambézia, com um valor nominal de 15.000,00MT (quinze
Texto do artigo · p. 19 mil meticais), correspondente a 25% do capital social. Ambos de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência da Somuz bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio gerente Pedro José Charles Campira.
Texto do artigo · p. 19 Afonso José Charles Campira, assume o cargo de administração e finanças (Logística) da sociedade, onde todos integrantes da sociedade tem o dever de zelar pela actividade que lhe foi confiada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução acontecera nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 23 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Somuz – Soluções, Limitada
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração, objecto da sociedade
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Somuz Soluções, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A somuz tem a sua sede na Avenida Julios Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes. E a duração da sociedade comercial é de periodo indeterminado , podendo ser dissolvida por deliberação da associação.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  11. Texto do artigo, página 19: A Somuz tem como objecto principal de prestação de serviços e exercício das seguintes atividades.
  12. Número ou marcador, página 19: a) Cópias;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Scanner;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Digitação;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Impressão;
  16. Número ou marcador, página 19: e) Encadernação;
  17. Número ou marcador, página 19: f) Fornecimento de diversos materias de escritório; e
  18. Número ou marcador, página 19: g) Abertura de rede de extensão agropecuária (produção/criação e comercialização de produtos agropecuário).
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, na quantia de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios os senhores.
  22. Número ou marcador, página 19: a) Pedro José Charles Campira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105007896B, residente na cidade de Quelimane, província da Zambézia, com um valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Afonso José Charles Campira, titular do Bilhete de Identidade n.º 041704764172C, residente na cidade de Quelimane, província da Zambézia, com um valor nominal de 15.000,00MT (quinze
  24. Texto do artigo, página 19: mil meticais), correspondente a 25% do capital social. Ambos de nacionalidade moçambicana.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência da Somuz bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio gerente Pedro José Charles Campira.
  28. Texto do artigo, página 19: Afonso José Charles Campira, assume o cargo de administração e finanças (Logística) da sociedade, onde todos integrantes da sociedade tem o dever de zelar pela actividade que lhe foi confiada.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 19: A dissolução acontecera nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  34. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  35. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 23 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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