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Texto do artigo · p. 4 Africa Great Wall Mining Mining Development Company B, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321770, uma entidade denominada Africa Great Wall Mining Mining Development Company B, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: HongKong ChangCheng Mining Development Co., Limited, com sede no Centro Mundial de Finanças, cidade de Harbour, rua Carton n.º 17 Tsim Sha Tsui Kwloon, em
Texto do artigo · p. 4 Hongkong, China, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze, pela saída e entrada da administração do Ministério da Segurança Pública da China; e
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Yao Guoping, casado, natural de Jiangsu, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º G59857899, emitido aos vinte um de Março de dois mil e doze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Africa Great Wall Mining Mining Development Company B, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, agricultura, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de 19.800,00MT que corresponde a 99%, do capital social
Texto do artigo · p. 5 pertencente a sócia HongKong Chang Cheng Mining Development Co., Limited;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 200,00MT que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Yao Guoping.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 5 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 5 Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Hefeng Dong.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados
Texto do artigo · p. 5 da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 12 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Africa Great Wall Mining Mining Development Company B, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321770, uma entidade denominada Africa Great Wall Mining Mining Development Company B, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro: HongKong ChangCheng Mining Development Co., Limited, com sede no Centro Mundial de Finanças, cidade de Harbour, rua Carton n.º 17 Tsim Sha Tsui Kwloon, em
  5. Texto do artigo, página 4: Hongkong, China, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze, pela saída e entrada da administração do Ministério da Segurança Pública da China; e
  6. Texto do artigo, página 4: Segundo: Yao Guoping, casado, natural de Jiangsu, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º G59857899, emitido aos vinte um de Março de dois mil e doze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  7. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Africa Great Wall Mining Mining Development Company B, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: Duração
  13. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: Objecto
  16. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, agricultura, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: Capital social
  20. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 19.800,00MT que corresponde a 99%, do capital social
  22. Texto do artigo, página 5: pertencente a sócia HongKong Chang Cheng Mining Development Co., Limited;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 200,00MT que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Yao Guoping.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 5: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  32. Texto do artigo, página 5: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  33. Texto do artigo, página 5: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  34. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: Administração
  37. Número ou marcador, página 5: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Hefeng Dong.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados
  42. Texto do artigo, página 5: da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da dissolução
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
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