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- Texto do artigo, página 5: Aparocilda Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Aparocilda Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Floresta, rés-doção, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100968312, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: Aparocilda Construções, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se-a pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Floresta, rés-do-chão. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 5: a) Actividade de construção civil;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços na área de construção civil; e
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Generoso Carlos Assamo, com 145.000,00MT (cento quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 58% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Eufrásia José Armando Assamo, com 37.500,00MT (trinta e sete mil quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Parocilda Carlos Assamo, com 1 7 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a s s e t e mil e quinhentos meticais), correspondente a 7% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: d) Edmar Carlos Assamo, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: e) Dyrlene Carlos Assamo, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: f) Anya Gizela Carlos Assamo, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: g) Genifrásio de Emmanuel Carlos Assamo, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário, podendo nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 28 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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