Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Blue Networks & Infrastructure – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322521, uma entidade denominada Blue Networks & Infrastructure Sociedade Unipessoal, Limitada que ira reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 6 Geoffrey Mark Van Den Bosch, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00212369, emitido pelo Dept of Home Affairs, aos dez de Março de dois mil e dezassete, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Blue Networks & Infrastructure – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Blue Networks & Infrastructure, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sede social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação, soluções de integradas de IT, incluindo o fornecimento, montagem e gestão de redes e infraestruturas informáticas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade presta ainda serviços complementares e assessórios ao objecto principal, incluindo mas não se limitando a prestação de serviços de gestão de negócios usando plataformas digitais; gestão de informação digital; gestão de aplicações multisectoriais; gestão de infraestruras e operações e gestão de riscos e segurança informática.
Número ou marcador · p. 6 Tres) A sociedade explora ainda outros ramos de prestação de serviços, comércio e pequena indústria; a importação e exportação bens e serviços; representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade executa ainda a gestão de participações sociais, próprias ou de tercerios, em outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Geoffrey Mark Van Den Bosch.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Tres) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a Geoffrey Mark Van Den Bosch.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 6 Tres) A movimentação de contas bancárias a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou, alternativamente, do seu procurador.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Blue Networks & Infrastructure – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322521, uma entidade denominada Blue Networks & Infrastructure Sociedade Unipessoal, Limitada que ira reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 6: Geoffrey Mark Van Den Bosch, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00212369, emitido pelo Dept of Home Affairs, aos dez de Março de dois mil e dezassete, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Blue Networks & Infrastructure – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Blue Networks & Infrastructure, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Duração
  9. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Sede social
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: Objecto
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação, soluções de integradas de IT, incluindo o fornecimento, montagem e gestão de redes e infraestruturas informáticas.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade presta ainda serviços complementares e assessórios ao objecto principal, incluindo mas não se limitando a prestação de serviços de gestão de negócios usando plataformas digitais; gestão de informação digital; gestão de aplicações multisectoriais; gestão de infraestruras e operações e gestão de riscos e segurança informática.
  17. Número ou marcador, página 6: Tres) A sociedade explora ainda outros ramos de prestação de serviços, comércio e pequena indústria; a importação e exportação bens e serviços; representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade executa ainda a gestão de participações sociais, próprias ou de tercerios, em outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGOQUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: Capital social, divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Geoffrey Mark Van Den Bosch.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 6: Tres) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: Administração
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a Geoffrey Mark Van Den Bosch.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos da respectiva procuração.
  28. Número ou marcador, página 6: Tres) A movimentação de contas bancárias a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou, alternativamente, do seu procurador.
  29. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  34. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.