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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Blue Networks & Infrastructure – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322521, uma entidade denominada Blue Networks & Infrastructure Sociedade Unipessoal, Limitada que ira reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 6: Geoffrey Mark Van Den Bosch, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00212369, emitido pelo Dept of Home Affairs, aos dez de Março de dois mil e dezassete, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Blue Networks & Infrastructure – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Blue Networks & Infrastructure, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Sede social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação, soluções de integradas de IT, incluindo o fornecimento, montagem e gestão de redes e infraestruturas informáticas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade presta ainda serviços complementares e assessórios ao objecto principal, incluindo mas não se limitando a prestação de serviços de gestão de negócios usando plataformas digitais; gestão de informação digital; gestão de aplicações multisectoriais; gestão de infraestruras e operações e gestão de riscos e segurança informática.
- Número ou marcador, página 6: Tres) A sociedade explora ainda outros ramos de prestação de serviços, comércio e pequena indústria; a importação e exportação bens e serviços; representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade executa ainda a gestão de participações sociais, próprias ou de tercerios, em outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Geoffrey Mark Van Den Bosch.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Tres) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a Geoffrey Mark Van Den Bosch.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 6: Tres) A movimentação de contas bancárias a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou, alternativamente, do seu procurador.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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