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Texto do artigo · p. 7 Electron Soluções Industriais, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101278832,
Texto do artigo · p. 7 a sociedade Electron Soluções Industriais, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Electron Soluções Industriais, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 7 Manutenção de equipamentos e instalação de painéis solares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Cassimo Jamilo Jussa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102323631A, emitido aos 3 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, com NUIT 112582071; e
Número ou marcador · p. 7 b) Sérgio Francisco Cunha, solteiro, maior, natural de Patos de MinasBrasil, de nacionalidade brasileira,
Texto do artigo · p. 7 residente no bairro Matundo, cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, com NUIT 131493207.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Cassimo Jamilo Jussa, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 29 de Abril de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 7 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Electron Soluções Industriais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101278832,
  3. Texto do artigo, página 7: a sociedade Electron Soluções Industriais, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Electron Soluções Industriais, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 7: Manutenção de equipamentos e instalação de painéis solares.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Cassimo Jamilo Jussa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102323631A, emitido aos 3 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, com NUIT 112582071; e
  19. Número ou marcador, página 7: b) Sérgio Francisco Cunha, solteiro, maior, natural de Patos de MinasBrasil, de nacionalidade brasileira,
  20. Texto do artigo, página 7: residente no bairro Matundo, cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, com NUIT 131493207.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Cassimo Jamilo Jussa, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  33. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 29 de Abril de 2020. — O Conservador,
  34. Texto do artigo, página 7: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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