Erasmus Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto extraído + documento associado
Erasmus Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Erasmus Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 8: de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101293742, denominada Erasmus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Johannes Alexander Erasmus que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A empresa adopta a denominação de Erasmus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade limitada de prestação de serviços, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, podendo estabelecer ou fechar sucursais, agências, filiais ou qualquer outa forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A Erasmus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, a partir de escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objeto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria nas seguintes, ligadas as áreas a baixo descritas:
- Número ou marcador, página 8: a) Alocação e gestão de pessoal;
- Número ou marcador, página 8: b) Gestão de máquinas e projectos;
- Número ou marcador, página 8: c) Estudo e implementação de projectos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a participação de 100%, pertencente ao sócio Johannes Alexander Erasmus, de nacionalidade sul-africana.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento de capital, prestação de suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral e de acordo com a lei das sociedades limitadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer á caixa social os suprimentos de que este carecer, devendo a respetiva remuneração e demais condições ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: A gerência da sociedade é exercida pelo director-geral e sócio unitário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Poderes de gestão
- Número ou marcador, página 8: Um) O director-geral detém o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamento de interesses da empresa, emprega e demitir o pessoal dentro das normas legais; desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes e autoridade a terceiros por escrito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de impossibilidade física do director-geral, as suas funções serão delegadas no director- administrativo, na base de uma procuração para o efeito emitida pelo directorgeral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em assembleia geral, esta decisão terá lugar se a lei assim exigir e se os sócios o decidirem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Omissões
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso neste estatuto, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades limitadas.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5
- Texto do artigo, página 8: de Março, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.