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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Faidas Cad E.I.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação Faidas Cad E.I, a empresa com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração,sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A quota singular adopta a denominação Faidas Cad E.I, com sede em Quelimane província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que se julgar conveniente, o sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único: A quota singular durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de projectos arquitectónicos e decoração, reparação e reabilitação de edifício, construção e pintura geral. Prestar outras activides comercial como a venda de material de construção de escritório e higiene.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da administração, desolução
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência será exercida pelo proprietário Ossifo Jussub Tayob, que desde já foi nomeado gerente com dispensas de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade disslve-se nos casos e nos termos da lei aplicável no país.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 15 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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