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Texto do artigo · p. 12 J.B. José Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101469034, a sociedade J.B. José Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Janeiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de J.B. José Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Magoé - Mucumbura – sede, província de Tete.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Reprográfia, venda de material de escritório, serviços de cópias, impressão, scan, assistência técnica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda -se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma
Texto do artigo · p. 13 quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio José Benjamim José Alberto, solteiro, maior, natural de Milange, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100280447P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos vinte e sete de Novembro de 2020, com NUIT 105689896.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José Benjamim José Alberto, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 30 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: J.B. José Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101469034, a sociedade J.B. José Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Janeiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e representações sociais)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de J.B. José Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Magoé - Mucumbura – sede, província de Tete.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Reprográfia, venda de material de escritório, serviços de cópias, impressão, scan, assistência técnica.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda -se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma
  17. Texto do artigo, página 13: quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio José Benjamim José Alberto, solteiro, maior, natural de Milange, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100280447P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos vinte e sete de Novembro de 2020, com NUIT 105689896.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José Benjamim José Alberto, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 30 de Abril de 2021. — O Conservador,
  28. Texto do artigo, página 13: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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