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Texto do artigo · p. 14 MRM Designer de Interiores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte seis de Fevereiro de dois mil e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101488403, uma sociedade denominada MRM Designer de Interiores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Machava, Km 15, rua da CMC, número mil e sessenta três, cidade de Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 14 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Designer de interiores;
Número ou marcador · p. 14 b) Representação de marcas e agenciamento de outras empresas;
Número ou marcador · p. 14 c) Fornecimento de produtos de higiene e segurança no trabalho e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Marcela Enoque Tinosse Salomão, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200941577P, emitido a 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Nkobe, quarteirão quinze, casa n.º 1063, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será dirigida por uma administradora, ficando desde já a cargo da sócia Marcela Enoque Tinosse Salomão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Texto do artigo · p. 15 a)Adquirir, locar, alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 15 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade ficará a cordo da administradora Marcela Enoque Tinosse Salomão.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: MRM Designer de Interiores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte seis de Fevereiro de dois mil e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101488403, uma sociedade denominada MRM Designer de Interiores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Machava, Km 15, rua da CMC, número mil e sessenta três, cidade de Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração pode transferir a sede
  7. Texto do artigo, página 14: para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Designer de interiores;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Representação de marcas e agenciamento de outras empresas;
  13. Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de produtos de higiene e segurança no trabalho e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Marcela Enoque Tinosse Salomão, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200941577P, emitido a 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Nkobe, quarteirão quinze, casa n.º 1063, cidade de Matola.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida por uma administradora, ficando desde já a cargo da sócia Marcela Enoque Tinosse Salomão.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  22. Texto do artigo, página 15: a)Adquirir, locar, alienar bens e serviços;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  25. Número ou marcador, página 15: d) Constituir mandatários.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Membros da administração)
  29. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade ficará a cordo da administradora Marcela Enoque Tinosse Salomão.
  30. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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