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Texto do artigo · p. 15 Oficina Lázaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101441148, a sociedade Oficina Lázaro, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Oficina Lázaro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Mecânica;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços na área de mecânica, manutenção e reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Bate chapa, pintura, lavagem de viaturas e serralharia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Lázaro Luís Lázaro Nguenha, casado com Regina Domingos Saíde Nguenha, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, distrito de Tete, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100311058C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, a 29 de Outubro de 2018, e NUIT 112216502.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Lázaro Luís Lázaro Nguenha, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 28 de Abril de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 15 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Oficina Lázaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101441148, a sociedade Oficina Lázaro, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Oficina Lázaro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Mecânica;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços na área de mecânica, manutenção e reparação de veículos automóveis;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Bate chapa, pintura, lavagem de viaturas e serralharia.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Capital social
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Lázaro Luís Lázaro Nguenha, casado com Regina Domingos Saíde Nguenha, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, distrito de Tete, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100311058C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, a 29 de Outubro de 2018, e NUIT 112216502.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: Administração, representação, competências e vinculação
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Lázaro Luís Lázaro Nguenha, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  27. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 28 de Abril de 2021. — O Conservador
  29. Texto do artigo, página 15: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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