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Texto do artigo · p. 15 Passos Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove do mês de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101488330, uma sociedade denominada Passos Seguros, Limitada, constituída por documento particular.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Alice Castigo Binda Freia, designadamente sócia 1, de nacionalidade moçambicana, docente universitária, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100478388I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 6 de Outubro de 2020, residente na cidade de Lichinga, bairro n.º 1, Sanjala, contactável pelo número de telemóvel (+258) 823197430 ou 849001077;
Texto do artigo · p. 15 Damasco Rocha Mateus Chalenga, designadamente sócio 2, de nacionalidade moçambicana, assistente universitário, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101643236C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 20 de Agosto de 2020, residente na cidade de Lichinga, bairro n.º 1, Sanjala, contactável pelo número de telemóvel (+258) 828117777 ou 868117777.
Texto do artigo · p. 16 As partes acima arroladas têm entre si justo e acertado o presente estatuto de constituição de sociedade, que se guiará pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Base legal)
Texto do artigo · p. 16 A criação do presente estatuto de sociedade está alicerçada por força da alínea o) do artigo 1, do Decreto n.º 49/2004, de 17 de Novembro, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 202/98, de 12 de Novembro, que «definem as condições, procedimentos e requisitos para o registo ou licenciamento de actividades comerciais».
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A constituição da presente sociedade tem a denominação Passos Seguros, tendo como sigla PS.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto do contrato)
Texto do artigo · p. 16 O objeto da sociedade é o fornecimento de serviços e bens, actividades comerciais que terá o ramo específico de prestação de serviços de limpeza e jardinagem, podendo incluso trabalhar com produtos relacionados ou similares a este. Faculta, contudo, as partes estipularem o contrário em alteração contratual.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Estabelecimento comercial)
Número ou marcador · p. 16 Um) O estabelecimento comercial funcionará na província de Niassa, cidade de Lichinga e terá o seu escritório no bairro de Chiuaula, próximo da estrada que dá acesso ao Campus Universitário da Universidade Rovuma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Faculta os sócios para a abertura e/ ou o fechamento de filiais em toda a extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução de trabalhos que nele se insere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralizado na empresa constituída corresponde a um valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais) em moeda corrente. O referido valor encontrase dividido em duas (2) cotas na razão de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As cotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente à sócia Alice Castigo Binda Freia, designadamente sócia 1; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Damasco Rocha Mateus Chalenga, designadamente sócio 2.
Número ou marcador · p. 16 Três) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta (30) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou manifestando interesse, resta facultado ao sócio negociá-las com terceiro, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, as suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto é válido por um período indeterminado, produzindo os seus efeitos a partir da data de assinatura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Estrutura de gestão)
Texto do artigo · p. 16 A presente sociedade será estruturada da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenador geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Contabilista e jurista;
Número ou marcador · p. 16 c) Supervisores;
Número ou marcador · p. 16 d) Técnicos/colaboradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que ficam desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura de dois administradores ou um administrador e o coordenador geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Actos da diretoria)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ressalvando os actos específicos vinculados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de a representar judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos que não seguirem o exposto do número anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
Número ou marcador · p. 16 Três) O director administrativo (coordenador geral) acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing, entre outros, cabendo inclusivamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas, direita ou indiretamente, aos empregados da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Gerir recursos, aplicação e afins;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O director comercial (contabilista) responderá a todas as medidas de negociação, na prestação de serviços de jardinagem, contactos negociais, supervisão do trabalho prestado, manutenção do equipamento, bem como a todos os actos relacionados directa ou indirectamente à prestação de serviços por esta sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleias da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituirão assembleias da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) O conselho da administração;
Número ou marcador · p. 16 b) O conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 16 c) As reuniões ordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios comprometem-se a realizarem conselhos de administração semestralmente, nos quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de gestão reunir-se-á, trimestralmente, com objectivo de fazer balanço das actividades e tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas; fazem parte do conselho de gestão os administradores, coordenador geral, contabilista, jurista e supervisores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre onde farão parte os membros da extrutura de gestão, nomea-damente coordenador geral, contabilista, jurista, supervisores e todos os técnicos/colaboradores.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Registo e alterações contratuais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios acordam que, dentro de três (03) dias uteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registarão e procederão a todos os trâmites legais competentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para a sua validade. Após serem registadas na entidade legal competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses às quais as leis ferentes à sociedade limitada preverem ou quando as partes assim
Texto do artigo · p. 17 o decidirem. Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios comprometem-se neste último caso a arquivar o distrato social na entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta deste, facultando aos mesmos o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade, decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele, o qual foi acometido pelo facto, de forma a chegarem a um consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Lichinga, 19 de Março de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador e Notário Superior, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Passos Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove do mês de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101488330, uma sociedade denominada Passos Seguros, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Alice Castigo Binda Freia, designadamente sócia 1, de nacionalidade moçambicana, docente universitária, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100478388I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 6 de Outubro de 2020, residente na cidade de Lichinga, bairro n.º 1, Sanjala, contactável pelo número de telemóvel (+258) 823197430 ou 849001077;
  5. Texto do artigo, página 15: Damasco Rocha Mateus Chalenga, designadamente sócio 2, de nacionalidade moçambicana, assistente universitário, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101643236C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 20 de Agosto de 2020, residente na cidade de Lichinga, bairro n.º 1, Sanjala, contactável pelo número de telemóvel (+258) 828117777 ou 868117777.
  6. Texto do artigo, página 16: As partes acima arroladas têm entre si justo e acertado o presente estatuto de constituição de sociedade, que se guiará pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Base legal)
  9. Texto do artigo, página 16: A criação do presente estatuto de sociedade está alicerçada por força da alínea o) do artigo 1, do Decreto n.º 49/2004, de 17 de Novembro, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 202/98, de 12 de Novembro, que «definem as condições, procedimentos e requisitos para o registo ou licenciamento de actividades comerciais».
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 16: A constituição da presente sociedade tem a denominação Passos Seguros, tendo como sigla PS.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objeto do contrato)
  15. Texto do artigo, página 16: O objeto da sociedade é o fornecimento de serviços e bens, actividades comerciais que terá o ramo específico de prestação de serviços de limpeza e jardinagem, podendo incluso trabalhar com produtos relacionados ou similares a este. Faculta, contudo, as partes estipularem o contrário em alteração contratual.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Estabelecimento comercial)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O estabelecimento comercial funcionará na província de Niassa, cidade de Lichinga e terá o seu escritório no bairro de Chiuaula, próximo da estrada que dá acesso ao Campus Universitário da Universidade Rovuma.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Faculta os sócios para a abertura e/ ou o fechamento de filiais em toda a extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução de trabalhos que nele se insere.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralizado na empresa constituída corresponde a um valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais) em moeda corrente. O referido valor encontrase dividido em duas (2) cotas na razão de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada uma.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) As cotas são distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente à sócia Alice Castigo Binda Freia, designadamente sócia 1; e
  25. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Damasco Rocha Mateus Chalenga, designadamente sócio 2.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta (30) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou manifestando interesse, resta facultado ao sócio negociá-las com terceiro, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de trinta (30) dias.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade)
  30. Texto do artigo, página 16: Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, as suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto é válido por um período indeterminado, produzindo os seus efeitos a partir da data de assinatura.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Estrutura de gestão)
  36. Texto do artigo, página 16: A presente sociedade será estruturada da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Coordenador geral;
  38. Número ou marcador, página 16: b) Contabilista e jurista;
  39. Número ou marcador, página 16: c) Supervisores;
  40. Número ou marcador, página 16: d) Técnicos/colaboradores.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que ficam desde já designados administradores.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura de dois administradores ou um administrador e o coordenador geral.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Actos da diretoria)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) Ressalvando os actos específicos vinculados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de a representar judicial e extrajudicialmente.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos que não seguirem o exposto do número anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) O director administrativo (coordenador geral) acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing, entre outros, cabendo inclusivamente:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas, direita ou indiretamente, aos empregados da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Gerir recursos, aplicação e afins;
  52. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
  53. Número ou marcador, página 16: Quatro) O director comercial (contabilista) responderá a todas as medidas de negociação, na prestação de serviços de jardinagem, contactos negociais, supervisão do trabalho prestado, manutenção do equipamento, bem como a todos os actos relacionados directa ou indirectamente à prestação de serviços por esta sociedade.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Assembleias da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) Constituirão assembleias da sociedade:
  57. Número ou marcador, página 16: a) O conselho da administração;
  58. Número ou marcador, página 16: b) O conselho de gestão;
  59. Número ou marcador, página 16: c) As reuniões ordinárias.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios comprometem-se a realizarem conselhos de administração semestralmente, nos quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de gestão reunir-se-á, trimestralmente, com objectivo de fazer balanço das actividades e tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas; fazem parte do conselho de gestão os administradores, coordenador geral, contabilista, jurista e supervisores.
  62. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre onde farão parte os membros da extrutura de gestão, nomea-damente coordenador geral, contabilista, jurista, supervisores e todos os técnicos/colaboradores.
  63. Número ou marcador, página 16: Cinco) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 16: (Registo e alterações contratuais)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios acordam que, dentro de três (03) dias uteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registarão e procederão a todos os trâmites legais competentes à sociedade.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para a sua validade. Após serem registadas na entidade legal competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 17: (Extinção da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses às quais as leis ferentes à sociedade limitada preverem ou quando as partes assim
  71. Texto do artigo, página 17: o decidirem. Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios comprometem-se neste último caso a arquivar o distrato social na entidade competente.
  72. Número ou marcador, página 17: Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta deste, facultando aos mesmos o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade, decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele, o qual foi acometido pelo facto, de forma a chegarem a um consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
  77. Número ou marcador, página 17: Três) Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Lichinga, 19 de Março de 2021. — O Con-
  82. Texto do artigo, página 17: servador e Notário Superior, Luís Sadique Michessa Assicone.
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