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- Texto do artigo, página 15: Passos Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove do mês de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101488330, uma sociedade denominada Passos Seguros, Limitada, constituída por documento particular.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Alice Castigo Binda Freia, designadamente sócia 1, de nacionalidade moçambicana, docente universitária, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100478388I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 6 de Outubro de 2020, residente na cidade de Lichinga, bairro n.º 1, Sanjala, contactável pelo número de telemóvel (+258) 823197430 ou 849001077;
- Texto do artigo, página 15: Damasco Rocha Mateus Chalenga, designadamente sócio 2, de nacionalidade moçambicana, assistente universitário, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101643236C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 20 de Agosto de 2020, residente na cidade de Lichinga, bairro n.º 1, Sanjala, contactável pelo número de telemóvel (+258) 828117777 ou 868117777.
- Texto do artigo, página 16: As partes acima arroladas têm entre si justo e acertado o presente estatuto de constituição de sociedade, que se guiará pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Base legal)
- Texto do artigo, página 16: A criação do presente estatuto de sociedade está alicerçada por força da alínea o) do artigo 1, do Decreto n.º 49/2004, de 17 de Novembro, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 202/98, de 12 de Novembro, que «definem as condições, procedimentos e requisitos para o registo ou licenciamento de actividades comerciais».
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A constituição da presente sociedade tem a denominação Passos Seguros, tendo como sigla PS.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objeto do contrato)
- Texto do artigo, página 16: O objeto da sociedade é o fornecimento de serviços e bens, actividades comerciais que terá o ramo específico de prestação de serviços de limpeza e jardinagem, podendo incluso trabalhar com produtos relacionados ou similares a este. Faculta, contudo, as partes estipularem o contrário em alteração contratual.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Estabelecimento comercial)
- Número ou marcador, página 16: Um) O estabelecimento comercial funcionará na província de Niassa, cidade de Lichinga e terá o seu escritório no bairro de Chiuaula, próximo da estrada que dá acesso ao Campus Universitário da Universidade Rovuma.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Faculta os sócios para a abertura e/ ou o fechamento de filiais em toda a extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução de trabalhos que nele se insere.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralizado na empresa constituída corresponde a um valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais) em moeda corrente. O referido valor encontrase dividido em duas (2) cotas na razão de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As cotas são distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente à sócia Alice Castigo Binda Freia, designadamente sócia 1; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Damasco Rocha Mateus Chalenga, designadamente sócio 2.
- Número ou marcador, página 16: Três) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta (30) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou manifestando interesse, resta facultado ao sócio negociá-las com terceiro, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de trinta (30) dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, as suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto é válido por um período indeterminado, produzindo os seus efeitos a partir da data de assinatura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Estrutura de gestão)
- Texto do artigo, página 16: A presente sociedade será estruturada da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Coordenador geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Contabilista e jurista;
- Número ou marcador, página 16: c) Supervisores;
- Número ou marcador, página 16: d) Técnicos/colaboradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que ficam desde já designados administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura de dois administradores ou um administrador e o coordenador geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Actos da diretoria)
- Número ou marcador, página 16: Um) Ressalvando os actos específicos vinculados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de a representar judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos que não seguirem o exposto do número anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
- Número ou marcador, página 16: Três) O director administrativo (coordenador geral) acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing, entre outros, cabendo inclusivamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas, direita ou indiretamente, aos empregados da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Gerir recursos, aplicação e afins;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O director comercial (contabilista) responderá a todas as medidas de negociação, na prestação de serviços de jardinagem, contactos negociais, supervisão do trabalho prestado, manutenção do equipamento, bem como a todos os actos relacionados directa ou indirectamente à prestação de serviços por esta sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleias da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituirão assembleias da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: a) O conselho da administração;
- Número ou marcador, página 16: b) O conselho de gestão;
- Número ou marcador, página 16: c) As reuniões ordinárias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios comprometem-se a realizarem conselhos de administração semestralmente, nos quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas.
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de gestão reunir-se-á, trimestralmente, com objectivo de fazer balanço das actividades e tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas; fazem parte do conselho de gestão os administradores, coordenador geral, contabilista, jurista e supervisores.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre onde farão parte os membros da extrutura de gestão, nomea-damente coordenador geral, contabilista, jurista, supervisores e todos os técnicos/colaboradores.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Registo e alterações contratuais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios acordam que, dentro de três (03) dias uteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registarão e procederão a todos os trâmites legais competentes à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para a sua validade. Após serem registadas na entidade legal competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Extinção da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses às quais as leis ferentes à sociedade limitada preverem ou quando as partes assim
- Texto do artigo, página 17: o decidirem. Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios comprometem-se neste último caso a arquivar o distrato social na entidade competente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta deste, facultando aos mesmos o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade, decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele, o qual foi acometido pelo facto, de forma a chegarem a um consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Lichinga, 19 de Março de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 17: servador e Notário Superior, Luís Sadique Michessa Assicone.
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