R.J.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 R.J.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Para efeitos de publicação da acta avulsa número um barra dois mil e dezanove da sociedade R.J.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada nas Entidades Legais, com o NUEL 100348535, de 28 de Julho de 2020, com sede em Marracuene sede, bairro Habel Jafar, avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 462, e deliberou-se sobre a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacão:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), correspondeste à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Ricardo João Mindo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Não havendo mais nada a tratar e por se considerar esgotada a agenda da reunião, deu-se por encerrada a sessão e para constar lavrouse a presente acta que lida e aprovada vai ser assinada pelo único sócio presente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 6 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: R.J.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Para efeitos de publicação da acta avulsa número um barra dois mil e dezanove da sociedade R.J.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada nas Entidades Legais, com o NUEL 100348535, de 28 de Julho de 2020, com sede em Marracuene sede, bairro Habel Jafar, avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 462, e deliberou-se sobre a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacão:
  3. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), correspondeste à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Ricardo João Mindo.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  8. Texto do artigo, página 17: Não havendo mais nada a tratar e por se considerar esgotada a agenda da reunião, deu-se por encerrada a sessão e para constar lavrouse a presente acta que lida e aprovada vai ser assinada pelo único sócio presente.
  9. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 6 de Maio de 2021. — A Conser-
  10. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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