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Texto do artigo · p. 4 Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442195, a sociedade, Agro-Vet Mahu’s – Sociedade
Texto do artigo · p. 4 Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, constituída por um documento particular a reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Xai-Xai, rua do Restaurante Miau-Miau, bairro 11 e tem a duração
Texto do artigo · p. 4 de noventa e nove anos, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, a retalho de insumos agro-pecuários, material de ferragens,
Texto do artigo · p. 5 medicamentos veterinários e assistência veterinária e demais negócios e actividades comerciais relacionadas com o ramo não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 20.000,OOMT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e administração da sociedade Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval;c) a contratação de empréstimo (s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 5 f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442195, a sociedade, Agro-Vet Mahu’s – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 4: Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, constituída por um documento particular a reger se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Xai-Xai, rua do Restaurante Miau-Miau, bairro 11 e tem a duração
  7. Texto do artigo, página 4: de noventa e nove anos, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, a retalho de insumos agro-pecuários, material de ferragens,
  11. Texto do artigo, página 5: medicamentos veterinários e assistência veterinária e demais negócios e actividades comerciais relacionadas com o ramo não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 20.000,OOMT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e administração da sociedade Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval;c) a contratação de empréstimo (s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 5: f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 5: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  23. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
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