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Texto do artigo · p. 17 Rei da Farinha, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas um a seis do contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 17 Mahmed Yusuf Ghadiyali, solteiro, natural da Índia, portador de passaporte n.º R2960124, emitido em Ahmedabad, Índia, a 25 de Julho de 2017; e
Texto do artigo · p. 17 Maomede Achife Majid, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300546707B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Rei da Farinha, Limitada, com sede na avenida da Namaacha, Matola-Rio, distrito de Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social: a) Comércio a grosso e a retalho de todo
Texto do artigo · p. 18 o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plásticos;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização de diversos produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de produtos cosméticos, perfumaria, higiénicos e plásticos;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de todo o tipo de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material electrónico e informático.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Mahmed Yusuf Ghadiyali, cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 18 b) Maomede Achife Majid, cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, obrigam à assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios gerentes ou seus procuradores com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Rei da Farinha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas um a seis do contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Mahmed Yusuf Ghadiyali, solteiro, natural da Índia, portador de passaporte n.º R2960124, emitido em Ahmedabad, Índia, a 25 de Julho de 2017; e
  4. Texto do artigo, página 17: Maomede Achife Majid, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300546707B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Março de 2016.
  5. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Rei da Farinha, Limitada, com sede na avenida da Namaacha, Matola-Rio, distrito de Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Comércio a grosso e a retalho de todo
  16. Texto do artigo, página 18: o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plásticos;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de diversos produtos alimentares e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Venda de produtos cosméticos, perfumaria, higiénicos e plásticos;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Venda de todo o tipo de artigos de papelaria;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material electrónico e informático.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Mahmed Yusuf Ghadiyali, cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
  27. Número ou marcador, página 18: b) Maomede Achife Majid, cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  28. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, obrigam à assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios gerentes ou seus procuradores com poderes para o acto.
  35. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 18: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2021. — A Conser-
  40. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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