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Texto do artigo · p. 20 Wang JI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º101291170, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Wang JI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio:
Texto do artigo · p. 20 Bin He, solteiro, maior, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EB1630021, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Migração da China, residente no bairro de Namutequeliua, Eduardo Mondlane, n.º 2856, na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 Que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Wang JI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na vila de Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social: o comércio a grosso, com importação e exportação de artigos de desportos, de campismo e lazer, têxteis, vestuários e acessórios, calçados e artigos de couro, do licenciamento de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 21 (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Bin He.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio
Texto do artigo · p. 21 único, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 26 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 20: Wang JI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º101291170, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Wang JI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio:
  3. Texto do artigo, página 20: Bin He, solteiro, maior, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EB1630021, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Migração da China, residente no bairro de Namutequeliua, Eduardo Mondlane, n.º 2856, na cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 20: Que regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Wang JI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na vila de Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social: o comércio a grosso, com importação e exportação de artigos de desportos, de campismo e lazer, têxteis, vestuários e acessórios, calçados e artigos de couro, do licenciamento de actividade comercial.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: Capital social
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  20. Texto do artigo, página 21: (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Bin He.
  21. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio
  25. Texto do artigo, página 21: único, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  28. Texto do artigo, página 21: Nampula, 26 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 22: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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