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Texto do artigo · p. 6 Casa de Óleos & Filtros, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa de Óleos & Filtros, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Casa de Óleos & Filtros, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social: venda de lubrificantes, filtros, baterias, pneus e prestação serviços, compra, venda e aluguer de viaturas, transporte, logísticas, procurment, comércio a grosso e a retalho, representação de marcas de produtos nacionais e estrangeiros, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas iguais: sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais, para cada um dos sócios Amone Enoque Vilanculo e Issufo Abdul Omar Esep Faquir, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Amone Enoque Vilanculo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 6 de Vilankulo, 7 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Casa de Óleos & Filtros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa de Óleos & Filtros, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Casa de Óleos & Filtros, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de lubrificantes, filtros, baterias, pneus e prestação serviços, compra, venda e aluguer de viaturas, transporte, logísticas, procurment, comércio a grosso e a retalho, representação de marcas de produtos nacionais e estrangeiros, importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 6: Capital social
  12. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas iguais: sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais, para cada um dos sócios Amone Enoque Vilanculo e Issufo Abdul Omar Esep Faquir, respectivamente.
  13. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  16. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Amone Enoque Vilanculo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  21. Texto do artigo, página 6: de Vilankulo, 7 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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