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- Texto do artigo, página 6: Construsoyo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois dias do mês Março de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Construsoyo Moçambique, Limitada, com sede na cidade da Beira, bairro Urbano 1, Central, província de Sofala, Moçambique, matriculada, sob
- Texto do artigo, página 6: NUEL 100450887, com capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade Neli José Daniel Nhassengo, José Correia Matos, Dinis Teixeira Batina, Mário Duarte Fonseca Santos e Nuno José Neto Saraiva, sobre a mudança de sede social, o aumento do capital social e a cessão de quotas, sendo assim, a sociedade passa a sua sede para rua das Rosas, n.º 306, Sommerschield II, Maputo, Moçambique, o capital social aumenta de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais). Deliberaram também sobre a cessão de quotas em que a sócia Neli José Daniel Nhassengo cedeu a sua quota na totalidade para Leonel Afonsina Ernesto Elias, passando este a deter 5.100.0000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, e os sócios José Correia Matos, Dinis Teixeira Batina, Mário Duarte Fonseca Santos e Nuno José Neto Saraiva cedem as suas quotas na totalidade para a sociedade (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada, passando esta a deter 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência disso fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .............................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 5.100.0000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonel Afonsina Ernesto Elias;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 4.900.0000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada. De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 21 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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