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Texto do artigo · p. 7 Ecoplástico Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia quatro do mês de Março do ano de dois mil e vinte um, matriculada nas entidades legais sob n.º 101525430, com a data de vinte oito de Abril de dois mil e vinte um, com capital social de um milhão de meticais, é constituída a sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 7 JDI - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Sidano n.º 58 rés-do-chão, bairro da Polana-Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 101492540, com a data de 24 de Fevereiro de 2021, representada pela única sócia, a Maria Tomás Nhantumbo Moiane, de 68 anos de idade, viúva, residente no bairro do Fomento, quarteirão 24, casa n.º 153, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100688838F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 21 de Setembro de 2020, e, representada neste acto pelo Johane Armando Moiane, nomeado pela acta número um de oito de Março de dois mil e vinte um, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100136987J, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, de acordo com a acta da sua nomeação em anexo.
Texto do artigo · p. 7 Lhomane Holding Investiment, Limitada, com sede na Avenida Ultramare, n.º 428, bairro da Libedade, cidade da Matola, resgitada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob n.º 100551411, com a data de 10 de Setembro de 2014, representada neste acto pelo sócio Carlos José Tamele, de 70 anos idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840252S, casado, com a Herculana Ángela Mabote Tamele, em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro da Liberdade, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 7 Thomas Selvester Nhantumbo, solteiro, natural da cidade de Birmingham – Inglaterra, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168755N, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil, residente na rua Toufo, n.º 68, bairro do Fomento, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 7 Fernando Tomaz Nhantumbo, divorciado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010018813J, emitido a 27 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Kim Mil Sung, n.º 3, bairro da Polana - Cimento, distrito municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Forma, denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Ecoplástico Moçambique, Limitada e é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Sidano n.º 58, rés-do-chão, bairro da Polana - Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do território nacional, assim como poderá criar sucursais, agências, encerrar, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral, grosso e a retalho, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Indústria de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 7 c) Planeamento urbano;
Número ou marcador · p. 7 d) Recolha e processamento de resíduo sólidos;
Número ou marcador · p. 7 e) Limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 7 f) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei que a assembleia geral ou conselho da administração deliberar explorar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de cem mil meticais, encontrando-se totalmente realizado, correspondendo à soma de cinco partes desiguais, e, distribuídas de seguinte forma.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 a)Uma quota de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), pertencente a sócia JDI - Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 33 por cento do capital social; b)Uma quota de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Thomas Selvester Nhantumbo, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor de 330.000,00MT, (trezentos e trinta mil meticais), pertencente à sócia Lhomane Holding Investiment, Limitada, corres-pondente a 33 (trinta e três por cento), do capital social; d) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), perencente ao sócio Fernando Tomaz Nhantumbo, correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas entre os sócios é livre, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza de direito de preferência em primeiro lugar e os restantes sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 7 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 5 (cinco) administradores, nomeadamente: Johane Armando Moiane, Carlos José Tamele, Fernando Tomaz Nhantumbo sendo, este, eleito o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral que desde já fica nomeado o senhor Thomas Selvester Nhantumbo para o referido cargo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período indeterminado e poderão ser destituídos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do director-geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) O director-geral, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos e assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É vedado ao director-geral realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, desde que esteja devidamente autorizado pelo conselho de administração para o efeito, através de uma acta;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de pelo menos dois administradores nos movimentos bancários da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração,o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação, gozando o liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Ecoplástico Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia quatro do mês de Março do ano de dois mil e vinte um, matriculada nas entidades legais sob n.º 101525430, com a data de vinte oito de Abril de dois mil e vinte um, com capital social de um milhão de meticais, é constituída a sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  3. Texto do artigo, página 7: JDI - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Sidano n.º 58 rés-do-chão, bairro da Polana-Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 101492540, com a data de 24 de Fevereiro de 2021, representada pela única sócia, a Maria Tomás Nhantumbo Moiane, de 68 anos de idade, viúva, residente no bairro do Fomento, quarteirão 24, casa n.º 153, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100688838F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 21 de Setembro de 2020, e, representada neste acto pelo Johane Armando Moiane, nomeado pela acta número um de oito de Março de dois mil e vinte um, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100136987J, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, de acordo com a acta da sua nomeação em anexo.
  4. Texto do artigo, página 7: Lhomane Holding Investiment, Limitada, com sede na Avenida Ultramare, n.º 428, bairro da Libedade, cidade da Matola, resgitada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob n.º 100551411, com a data de 10 de Setembro de 2014, representada neste acto pelo sócio Carlos José Tamele, de 70 anos idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840252S, casado, com a Herculana Ángela Mabote Tamele, em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro da Liberdade, Município da Matola;
  5. Texto do artigo, página 7: Thomas Selvester Nhantumbo, solteiro, natural da cidade de Birmingham – Inglaterra, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168755N, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil, residente na rua Toufo, n.º 68, bairro do Fomento, Município da Matola;
  6. Texto do artigo, página 7: Fernando Tomaz Nhantumbo, divorciado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010018813J, emitido a 27 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Kim Mil Sung, n.º 3, bairro da Polana - Cimento, distrito municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Forma, denominação, sede, duração e objecto)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Ecoplástico Moçambique, Limitada e é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Sidano n.º 58, rés-do-chão, bairro da Polana - Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do território nacional, assim como poderá criar sucursais, agências, encerrar, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral, grosso e a retalho, importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Indústria de construção civil e obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Planeamento urbano;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Recolha e processamento de resíduo sólidos;
  21. Número ou marcador, página 7: e) Limpeza e higiene;
  22. Número ou marcador, página 7: f) Outras actividades conexas.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei que a assembleia geral ou conselho da administração deliberar explorar.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de cem mil meticais, encontrando-se totalmente realizado, correspondendo à soma de cinco partes desiguais, e, distribuídas de seguinte forma.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  28. Texto do artigo, página 7: a)Uma quota de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), pertencente a sócia JDI - Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 33 por cento do capital social; b)Uma quota de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Thomas Selvester Nhantumbo, correspondente a trinta por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de 330.000,00MT, (trezentos e trinta mil meticais), pertencente à sócia Lhomane Holding Investiment, Limitada, corres-pondente a 33 (trinta e três por cento), do capital social; d) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), perencente ao sócio Fernando Tomaz Nhantumbo, correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  37. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas entre os sócios é livre, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza de direito de preferência em primeiro lugar e os restantes sócios não cedentes em segundo lugar.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade:
  41. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de administração; e
  43. Número ou marcador, página 7: c) Fiscal único.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 7: (Composição da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 5 (cinco) administradores, nomeadamente: Johane Armando Moiane, Carlos José Tamele, Fernando Tomaz Nhantumbo sendo, este, eleito o presidente do conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral que desde já fica nomeado o senhor Thomas Selvester Nhantumbo para o referido cargo.
  52. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período indeterminado e poderão ser destituídos em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 8: (Competências do director-geral)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) O director-geral, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos e assembleia geral, nomeadamente:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  58. Número ou marcador, página 8: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado ao director-geral realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, desde que esteja devidamente autorizado pelo conselho de administração para o efeito, através de uma acta;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de pelo menos dois administradores nos movimentos bancários da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 8: (Fiscal único)
  67. Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: (Exercício e contas do exercício)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração,o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação, gozando o liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  78. Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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