Cooperativa Agro-Mineira de Naburi-Pebane (CAMNP)

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Cooperativa Agro-Mineira de Naburi-Pebane (CAMNP)

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Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Agro-Mineira de Naburi-Pebane (CAMNP)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Definição, natureza e âmbito)
Texto do artigo · p. 8 A Cooperativa adopta a denominação (Cooperativa Agro-Mineira de Naburi-Pebane) adiante designada por (CAMNP), é uma pessoa coletiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e de mais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A CAMNP tem a sua sede no posto administrativo de Naburi, no distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 8 Um A CAMNP, tem por objetivos as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Extração e comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Produção e comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A CAMNP, poderá ainda desenvolver outras actividades complementares, ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOQUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Representação)
Texto do artigo · p. 8 A CAMNP é representada em juízo e fora
Texto do artigo · p. 8 dele, pelo presidente ou por quem ele designar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgão da CAMNP:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos os membros da CAMNP em pleno dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de cargo)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo do procedimento disciplinar, perde o cargo de membro da CAMNP, o que sem motivos justificados, se furte ao exercício das funções com assiduidade ou dificulte o funcionamento da CAMNP.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A perda do cargo nos termos deste artigo, será determinado pelo presidente, mediante a consulta e parecer de 2 a 3 membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Substituição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 da CAMNP, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral da CAMNP, é constituído por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o regulamento da CAMNP, e deliberar sobre eventuais alterações;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar as contas da CAMNP;
Número ou marcador · p. 8 e) Conceder o título de membros efectivos e honorários sob proposta do presidente; f)Decidir sobre a conveniência de alinear, transigir, hipotecar ou permutar bem patrimoniais da CAMNP;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre o plano semestral de atividades incluindo o da actualização dos fundos da CAMNP;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Periocidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente duas vezes por ano para:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar o relatório semestral da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Direcção da Cooperativa o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 8 c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 8 d) Entrosar se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 8 e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
Número ou marcador · p. 8 f) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da CAMNP, tem direito a:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas actividades que constituem objecto da Cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da CAMNP;
Número ou marcador · p. 9 b) Votar e ser votado para os cargos da CAMNP, solicitar esclarecimentos sobre as actividades da CAMNP, e de mais assuntos que sejam do interesse da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 c) Esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao presidente, Presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da CAMNP, exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da CAMNP, desde que não incompatíveis com estas últimas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da CAMNP, devem:
Número ou marcador · p. 9 a) Executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela Cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir com quota parte da produção obtida para o fundo da CAMNP, prestar a cooperativa esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta;
Número ou marcador · p. 9 c) Cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo presidente e a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Zelar pelo património moral e material da CAMNP, comunicar ao presidente, prévia e oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das suas actividades, indicando o motivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital estatuário)
Texto do artigo · p. 9 O capital estatuário da CAMNP, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Juma António Abacar, natural de Pebane, residente em NahavaraNaburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031200931769Q, emitido a 16 de Setembro de 2021,
Texto do artigo · p. 9 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 115853422, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Lucas Vasco, natural de MoneiaGilé, residente em MoneiaNacacaea-Gilé, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040401944493B, emitido a 22 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com número único de identificação tributaria 114772143, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Omar António Abacar, natural de Pebane, residente em Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031205039107C, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 154075577, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Adelino Manuel Muripa, natural de Moma, residente no bairro Novo -Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031208870679J, emitido a 24 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 116119501, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 e) Paulino Ossufo Mussa, natural de Mavelo- Pebane, residente em Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031206248652C, emitido a 6 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 1492466215, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 f) Selemane António Abacar, natural de Pebane, residente eno bairro Central-Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301204665726P,
Texto do artigo · p. 9 emitido a 2 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 167825923, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 g) José Cossa, natural de Xai-Xai, residente em Anchilo UmpuechiuaRapale, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 03100194165A, emitido a 06/09/202016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 101912434, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 h) Aurélio Cristóvão Martins, natural de Naburi- Pebane, residente em Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102011342B, emitido a 15 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 167687350, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 05% do capital social; i)Fábio Elídio Suale, natural de MutocoliNaburi, residente no bairro 12 de Outubro-Gilé sede de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040402668146A, emitido a 10 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com número único de identificação tributaria 165199790, com o valor nominal de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 j) Lino Edricio Castelo Mugas, natural de Angoche, residente em Muatala, cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105611418P, emitido a 2 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 10498787001, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 k) Elias Augusto Mavila, natural de Moamba, residente em MuahivireMuhala, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100194154A, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 102741889, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 05% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de litigio, as partes podem resolver de forma amigável, e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Pebane, com renuncia a qualquer outro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Agro-Mineira de Naburi-Pebane (CAMNP)
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Definição, natureza e âmbito)
  4. Texto do artigo, página 8: A Cooperativa adopta a denominação (Cooperativa Agro-Mineira de Naburi-Pebane) adiante designada por (CAMNP), é uma pessoa coletiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e de mais disposições legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 8: A CAMNP tem a sua sede no posto administrativo de Naburi, no distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objetivos)
  10. Texto do artigo, página 8: Um A CAMNP, tem por objetivos as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Extração e comercialização de produtos minerais;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Produção e comercialização de produtos agrícolas.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A CAMNP, poderá ainda desenvolver outras actividades complementares, ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGOQUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Representação)
  16. Texto do artigo, página 8: A CAMNP é representada em juízo e fora
  17. Texto do artigo, página 8: dele, pelo presidente ou por quem ele designar.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) São órgão da CAMNP:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Direcção; e
  23. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos os membros da CAMNP em pleno dos seus direitos estatuários.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Perda de cargo)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo do procedimento disciplinar, perde o cargo de membro da CAMNP, o que sem motivos justificados, se furte ao exercício das funções com assiduidade ou dificulte o funcionamento da CAMNP.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A perda do cargo nos termos deste artigo, será determinado pelo presidente, mediante a consulta e parecer de 2 a 3 membros.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Substituição dos membros dos órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 8: No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais
  32. Texto do artigo, página 8: da CAMNP, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral da CAMNP, é constituído por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) Compete a Assembleia Geral:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o regulamento da CAMNP, e deliberar sobre eventuais alterações;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar as contas da CAMNP;
  42. Número ou marcador, página 8: e) Conceder o título de membros efectivos e honorários sob proposta do presidente; f)Decidir sobre a conveniência de alinear, transigir, hipotecar ou permutar bem patrimoniais da CAMNP;
  43. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre o plano semestral de atividades incluindo o da actualização dos fundos da CAMNP;
  44. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da cooperativa.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 8: (Periocidade das reuniões)
  47. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente duas vezes por ano para:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar o relatório semestral da Direcção;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 8: (Competência da Direcção)
  52. Texto do artigo, página 8: Compete a Direcção da Cooperativa o seguinte:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  56. Número ou marcador, página 8: d) Entrosar se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  57. Número ou marcador, página 8: e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
  58. Número ou marcador, página 8: f) Convocar a Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
  61. Texto do artigo, página 9: Os membros da CAMNP, tem direito a:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas actividades que constituem objecto da Cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da CAMNP;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Votar e ser votado para os cargos da CAMNP, solicitar esclarecimentos sobre as actividades da CAMNP, e de mais assuntos que sejam do interesse da Cooperativa;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao presidente, Presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da CAMNP, exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da CAMNP, desde que não incompatíveis com estas últimas.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  67. Texto do artigo, página 9: Os membros da CAMNP, devem:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela Cooperativa;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir com quota parte da produção obtida para o fundo da CAMNP, prestar a cooperativa esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta;
  70. Número ou marcador, página 9: c) Cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo presidente e a Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 9: d) Zelar pelo património moral e material da CAMNP, comunicar ao presidente, prévia e oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das suas actividades, indicando o motivo.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Capital estatuário)
  74. Texto do artigo, página 9: O capital estatuário da CAMNP, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Juma António Abacar, natural de Pebane, residente em NahavaraNaburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031200931769Q, emitido a 16 de Setembro de 2021,
  76. Texto do artigo, página 9: pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 115853422, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Lucas Vasco, natural de MoneiaGilé, residente em MoneiaNacacaea-Gilé, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040401944493B, emitido a 22 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com número único de identificação tributaria 114772143, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Omar António Abacar, natural de Pebane, residente em Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031205039107C, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 154075577, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  79. Número ou marcador, página 9: d) Adelino Manuel Muripa, natural de Moma, residente no bairro Novo -Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031208870679J, emitido a 24 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 116119501, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  80. Número ou marcador, página 9: e) Paulino Ossufo Mussa, natural de Mavelo- Pebane, residente em Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031206248652C, emitido a 6 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 1492466215, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  81. Número ou marcador, página 9: f) Selemane António Abacar, natural de Pebane, residente eno bairro Central-Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301204665726P,
  82. Texto do artigo, página 9: emitido a 2 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 167825923, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  83. Número ou marcador, página 9: g) José Cossa, natural de Xai-Xai, residente em Anchilo UmpuechiuaRapale, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 03100194165A, emitido a 06/09/202016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 101912434, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  84. Número ou marcador, página 9: h) Aurélio Cristóvão Martins, natural de Naburi- Pebane, residente em Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102011342B, emitido a 15 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 167687350, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 05% do capital social; i)Fábio Elídio Suale, natural de MutocoliNaburi, residente no bairro 12 de Outubro-Gilé sede de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040402668146A, emitido a 10 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com número único de identificação tributaria 165199790, com o valor nominal de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  85. Número ou marcador, página 9: j) Lino Edricio Castelo Mugas, natural de Angoche, residente em Muatala, cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105611418P, emitido a 2 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 10498787001, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  86. Número ou marcador, página 9: k) Elias Augusto Mavila, natural de Moamba, residente em MuahivireMuhala, de nacionalidade
  87. Texto do artigo, página 10: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100194154A, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 102741889, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 05% do capital social.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de litigio, as partes podem resolver de forma amigável, e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Pebane, com renuncia a qualquer outro.
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