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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: CG Service, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001606, uma entidade CG Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Armindo Fernando Chapo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chinonanquila - Boane, quarteirão 14, casa 162, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102383128P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, casado com Preciosa Lovemore Chibaia Chapo sob regime de comunhão geral de bens.
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Heitor Jorge Gimo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte - Boane, quarteirão 8, casa 368, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781412I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, casado com Lidia Arsénia Nobela sob regime de comunhão geral de bens.
- Texto do artigo, página 10: Os sócios têm entre si, justo e de comum acordo, a constituição da sociedade empresarial limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CG Service, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Boane, bairro Belo Horizonte, quarteirão 8, casa 368, província Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios são observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 10: a)Engenharia (civil, geotécnica, elétrica);
- Número ou marcador, página 10: b) Arquitetura;
- Número ou marcador, página 10: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 10: d) Manutenção de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 10: e) Gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras de engenharia;
- Número ou marcador, página 10: f) Controle de qualidade em diversos ramos;
- Número ou marcador, página 10: g) Contratação e fornecimento de mão de obra diversificada;
- Número ou marcador, página 10: h) Mineração;
- Número ou marcador, página 10: i) Prestação de serviços na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: j) Instalação eléctrica, mecânica, reparação, manutenção e montagem de equipamentos eléctricos e mecânicos;
- Número ou marcador, página 10: k) Serralharia mecânica;
- Número ou marcador, página 10: l) Venda de materiais de construção; m)Compra e venda de produtos, materiais e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 10: n) Serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 10: o) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 10: p) Serviços de segurança;
- Número ou marcador, página 10: q) Fornecimento de material de escritório e prestação de serviços informático;
- Número ou marcador, página 10: r) Importação e exportação de materiais diversos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiarias ao objecto principal e legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Armindo Fernando Chapo, valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 10: b) Heitor Jorge Gimo, valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade bem, como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos sócios Armindo Fernando Chapo e Heitor Jorge Gimo, que desde já, ficam nomeados administradores, sem observação de prestar caução e com remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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