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Texto do artigo · p. 13 NA - AN - Embalagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 vinte e três, lavrada de folhas 29 a 32 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Mahomed Anif Ali Mohamed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104094907P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a cinco de Junho de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 13 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada NA - AN - Embalagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação NA – AN – Embalagens Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Produção de embalagens plásticas;
Número ou marcador · p. 13 a) Comercialização de embalagens plásticas;
Número ou marcador · p. 13 b) Produção e comercialização de mel;
Número ou marcador · p. 13 c) Logística.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Mahomed Anif Ali Mohamed.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Anif Ali Mohamed, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Chimoio, 8 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: NA - AN - Embalagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Maio de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 13: vinte e três, lavrada de folhas 29 a 32 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Mahomed Anif Ali Mohamed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104094907P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a cinco de Junho de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
  4. Texto do artigo, página 13: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada NA - AN - Embalagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação NA – AN – Embalagens Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Chimoio, província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Produção de embalagens plásticas;
  11. Número ou marcador, página 13: a) Comercialização de embalagens plásticas;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Produção e comercialização de mel;
  13. Número ou marcador, página 13: c) Logística.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Mahomed Anif Ali Mohamed.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Anif Ali Mohamed, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Chimoio, 8 de Maio de 2023. —
  26. Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
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