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Texto do artigo · p. 14 Ob-Communicare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101722880, a sociedade Ob-Communicare – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma de ObCommunicare – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultória e serviços de comunicação, marketing, engajamento de partes interessadas, relacionamento com a imprensa, comunidade, governo, incluindo eventos de entretenimento e sociais, bem como campanhas de ordem educativa e social, e formação nas áreas acima referidas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Maria Olívia Miguel Bravo Vital, casada com o senhor Manuel António Vital, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101179752Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 1 de Julho de 2021, NUIT 103345820.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia, Maria Olívia Miguel Bravo Vital, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 15 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Ob-Communicare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101722880, a sociedade Ob-Communicare – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma de ObCommunicare – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultória e serviços de comunicação, marketing, engajamento de partes interessadas, relacionamento com a imprensa, comunidade, governo, incluindo eventos de entretenimento e sociais, bem como campanhas de ordem educativa e social, e formação nas áreas acima referidas.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Maria Olívia Miguel Bravo Vital, casada com o senhor Manuel António Vital, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101179752Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 1 de Julho de 2021, NUIT 103345820.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia, Maria Olívia Miguel Bravo Vital, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2023. — O Conservador
  30. Texto do artigo, página 15: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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