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Texto do artigo · p. 15 Transportes Alpemi, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001481, uma entidade denominada Transportes Alpemi, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Pedro Perez Noda, casado com Telma Sultamo Abdul Sacur, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cuba, Chambas, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Acordo de Nkomati, n.º 1020, rés-dochão, cidade de Maputo, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 16 de Identidade n.º 110101401367F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Agosto de 2021, de validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 16 Miriam Arelis Alfonso, solteira, maior, natural de Havana, de nacionalidade cubana, residente na avenida Emília Daússe, n.º 803, rés-do-chão, em Maputo, portadora de DIRE n.º 11CU00083614P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2022, válido até 4 de Setembro de 2023; e
Texto do artigo · p. 16 Alberto Alejandro Montes Perez, solteiro, maior, natural de Havana, de nacionalidade cubana, residente na rua Acordo de Nkomati, n.º 1020, rés-do-chão, em Maputo, portador de passaporte n.º L350249, emitido em Cuba, a 20 de Setembro de 2021, válido até 20 de Setembro de 2027.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Transportes Alpemi, Limitada, com a sua sede no bairro de Mutanhana, quarteirão 5, casa n.º 9, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto social exercer as seguintes atividades com importação e exportação: prestação de serviços nas áreas de aluguer de veiculos, transporte de carga e mercadoria, transporte de passageiros urbano e interurbano, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Pedro Perez Noda, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Miriam Arelis Alfonso, com o valor 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 c) Alberto Alejandro Montes Perez, com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Perez Noda.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado com a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Transportes Alpemi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001481, uma entidade denominada Transportes Alpemi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Pedro Perez Noda, casado com Telma Sultamo Abdul Sacur, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cuba, Chambas, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Acordo de Nkomati, n.º 1020, rés-dochão, cidade de Maputo, portador de Bilhete
  5. Texto do artigo, página 16: de Identidade n.º 110101401367F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Agosto de 2021, de validade vitalícia;
  6. Texto do artigo, página 16: Miriam Arelis Alfonso, solteira, maior, natural de Havana, de nacionalidade cubana, residente na avenida Emília Daússe, n.º 803, rés-do-chão, em Maputo, portadora de DIRE n.º 11CU00083614P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2022, válido até 4 de Setembro de 2023; e
  7. Texto do artigo, página 16: Alberto Alejandro Montes Perez, solteiro, maior, natural de Havana, de nacionalidade cubana, residente na rua Acordo de Nkomati, n.º 1020, rés-do-chão, em Maputo, portador de passaporte n.º L350249, emitido em Cuba, a 20 de Setembro de 2021, válido até 20 de Setembro de 2027.
  8. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Transportes Alpemi, Limitada, com a sua sede no bairro de Mutanhana, quarteirão 5, casa n.º 9, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 16: Duração
  15. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto social exercer as seguintes atividades com importação e exportação: prestação de serviços nas áreas de aluguer de veiculos, transporte de carga e mercadoria, transporte de passageiros urbano e interurbano, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 16: Capital social
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em três quotas desiguais:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Pedro Perez Noda, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Miriam Arelis Alfonso, com o valor 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 16: c) Alberto Alejandro Montes Perez, com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  31. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Perez Noda.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado com a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto referente à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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