Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação

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Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação

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Texto do artigo · p. 2 Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação, designada (AJDE) é um grupo juvenil sem fins lucrativos, baseada nos princípios da ética, justiça, filantropia e autodidatismo, fundada e dirigida por jovens, estudantes nacionais. É uma associação que cujo seu estatuto se rege pela Lei Moçambicana do Código Civil.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede, duração e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) Tem a sede na cidade de Montepuez, provincia de Cabo Delgado. Por deliberação da Assembleia Geral pode a associação mudar a sua sede e abrir outra em qualquer ponto do país, bem como criar delegações de serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação tem em vista desenvolver actividades a tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Educar e capacitar a juventude;
Número ou marcador · p. 2 b) Formar a juventude na utilização das TIC's;
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolver programas a nível da educação, tecnologia, ciência e cultura;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a realização de cursos, palestras, workshop, simpósios sobre a educação da juventude;
Número ou marcador · p. 2 e) Colaborar com outras instituições em iniciativas de estudo, investigação e promoção da educação de qualidade;
Número ou marcador · p. 2 f) Defender a efectiva e adequada formação profissional dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a edição de uma revista e/ou um jornal e de obras científicas no domínio da educação, tecnologia, ciência e cultura;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover a paz, harmonia e coesão social;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover a higiene e saneamento comunitário.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem quatro (4) categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – aqueles que participaram na criação da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – aqueles que entram na associação, identificamse com ela e trabalham para o seu crescimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos – aqueles que pelos serviços prestados são dignos de prémios, homenagens, honra. São eles patrocinadores, conselheiros, instituições que apoiam a associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários – aqueles que, embora tenham perdido seu cargo ou função, permanecem com o
Número ou marcador · p. 2 título e honrarias. Que mantém a honra sem prestar serviços.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Expressar as suas opiniões, em sede da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar em todas as reuniões da associação quando convocados;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer o voto nas reuniões da associação com sentido de responsabilidade, tendo sempre em conta os interesses de todos os abrangidos pelos projectos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Votar e ser votado para qualquer cargo na associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Usufruir os benefícios oferecidos pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Manter o respeito institucional por todos os restantes membros da associação e pelos membros dos outros órgãos ligados a associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer, os membros com cargos, as suas funções com lealdade ao compromisso de honra prestado na tomada de posse e com respeito pela hierarquia dos órgãos sociais da associação estabelecida pelo regulamento interno de cada órgão da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Disponibilizar-se pessoalmente para ouvir as opiniões construtivas e sugestões, que lhes sejam apresentadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Justificar as suas faltas às reuniões da associação, junto do secretário;
Número ou marcador · p. 3 e) Votar por ocasião das eleições;
Número ou marcador · p. 3 f) Zelar pelo bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação que decide sobre as políticas a seguir, e é o espaço de debate de ideias, bem como é designada reunião geral dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é composto por presidente, dois vice-presidentes e secretário, tendo o respectivo mandato a duração de três anos e sendo todos reelegíveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Dialogar sobre as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias de outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Projectar as actividades para o Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Compete a Assembleia Geral a destituição dos titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre o relatório das actividades do Conselho de Direcção, o balanço e contas do exercício respectivo;
Número ou marcador · p. 3 e) Alterar o estatuto, extinguir a associação e a autorizar para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 3 f) Proceder à eleição dos membros para ocupar os cargos do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar o orçamento ordinário da associação e os orçamentos suplementares necessários, bem como os planos de actividades que lhes estejam associados;
Texto do artigo · p. 3 i)Resolver os casos omissos nos estatutos e nos regulamentos internos de harmonia com as disposições legais e os princípios aplicáveis;
Número ou marcador · p. 3 j) Exercer todos os demais poderes que lhe seja atribuído pelo presente estatuto, pelo regulamento; k)Apreciar a acção do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre propostas do Conselho de Direcção que constem da ordem do dia, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Empossar os demais membros eleitos dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Presidente da Assembleia tem o direito de assistir, quando convidado, às reuniões de quaisquer outro órgão social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os vice-presidentes substituem o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sejam eles temporárias ou não.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário assegurar o expediente das assembleias gerais, redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto com o presidente, e entregar as actas ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano, no segundo mês do primeiro semestre e primeiro mês do segundo semestre, e extraordinariamente quando convocada por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Forma da convocação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de um aviso postal, expedido para cada um dos membros com a antecedência mínima de oito dias, no aviso indica-se o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia. Também pode ser convocada por meio de um jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros compareceram à reunião e todos concordarem com o aditamento.
Número ou marcador · p. 3 Três) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia na ausência da maioria absoluta dos membros, apenas pode deliberar sobre assuntos que não exijam a presença da maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Privação do direito de voto)
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro da Assembleia não pode votar, por si ou mesmo como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a associação e ele, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações tomadas com infracção do disposto no número anterior são anuláveis se o voto do membro impedido for essencial à existência da maioria necessária.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é órgão encarregue pela gestão da associação e pelo comprimento dos programas da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por presidente, dois vice-presidentes, dois assessores, secretário, dois tesoureiros, gestor de programas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Podem ser criados outros cargos no Conselho de Direcção da Associação dependendo da natureza de trabalho ou programa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de três anos, sendo possível a respectiva reeleição, com a restrição do número seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O presidente e os vice-presidentes não podem desempenhar as mesmas funções por mais de dois mandatos consecutivos, nem permanecer em qualquer cargo do Conselho de Direcção para além de mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 b) Gerir a associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Administrar os programas da associação até ao seu comprimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Manter devidamente informado o Conselho Fiscal de todos os
Texto do artigo · p. 4 assuntos relevantes para os fins da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor em Assembleia Geral as quotas a pagar pelos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 4 f) Divulgar a associação, as suas actividades e os seus méritos;
Número ou marcador · p. 4 g) Criar um ou mais prémios, para membros, bem como para patrocinadores, apoiantes, personalidades ou instituições em geral que sirvam ou tenham servido a associação e os seus valores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) A coordenação geral e política do Conselho de Direcção da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação em todos os momentos necessários, como primeira figura da hierarquia da associação, para efeitos protocolares;
Número ou marcador · p. 4 e) Representar e responder pelo Conselho de Direcção da Associação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Coordenar os programas com os membros do Conselho de Direcção da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção da Associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Orientar a administração da associação na internet;
Número ou marcador · p. 4 k) Assinar todos os documentos de entrada e saída na associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete aos vice-presidentes:
Número ou marcador · p. 4 a) Os vice-presidentes assumem internamente as competências e funções do presidente, no caso de o presidente não poder exercer as suas funções temporariamente ou definitivamente e sempre que mandatado pelo presidente, formal ou informalmente;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar as relações institucionais da associação, patrocinadores, assessores internos e externos, Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, entre outros.
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar o cumprimento dos programas da associação:
Número ou marcador · p. 4 d) Fazer o balanço mensal dos programas desenvolvidos na associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Cuidar do marketing da associação e dos programas da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete aos assessores:
Número ou marcador · p. 4 a) Aconselhar os membros do Conselho de Direcção, no que diz respeito aos assuntos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar, sob a alçada do presidente, os membros efectivos sem cargo, no que diz respeito aos programas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Cuidar do marketing da associação nas redes sociais e na execução dos programas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário.
Número ou marcador · p. 4 a) Escriturar o Conselho de Direcção da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar o arquivo do Conselho de Direcção da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar e organizar as reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Orientar a implantação das decisões emanadas das autoridades superiores da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Articular e agendar visitas, encontros, contactos e entrevistas com a mídia, bem como agendar e impulsionar a participação da associação nos programas televisivos e radiofónicos, entre outros.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete aos tesoureiros:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir a tesouraria do Conselho de Direcção da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber quotas dos membros efectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Registar as entradas e saídas na caixa.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Compete ao gestor de programas:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir os programas da associação.
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento eficaz dos programas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Investigar os locais da implementação dos programas da associação; d)Desenhar estratégias de implementação dos programas.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação e dos programas executados pelo conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por Presidente, dois vice-presidentes e secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 4 O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três (3) anos, sendo possível a reeleição, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal: a) Auxiliar o Conselho de Direcção; a) Verificar se as disposições legais
Texto do artigo · p. 4 e estatutárias, bem como as
Texto do artigo · p. 4 deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar e conferir os valores da associação pelo menos duas vezes por ano;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar parecer sobre o Relatório e Contas do Conselho de Direcção; d)Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 4 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Receitas e despesas)
Texto do artigo · p. 4 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoio financeiro concedido pelo Estado ou outra instituição pública com vista ao desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Receitas provenientes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) Receitas provenientes do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 4 d) Donativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 São despesas da associação todas as saídas de valor com finalidade de fazer manutenção da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação todos os bens moveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Liquidação da associação
Texto do artigo · p. 4 A liquidação da associação, quando a ela haja lugar, é feita pelos liquidatários que a Assembleia Geral para o efeito designe, sem prejuízo do disposto no Código Civil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Efeitos da extinção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Extinta a associação, os poderes dos seus órgãos ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários, quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes, pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham à associação respondem solidariamente os administradores que os praticarem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O património líquido da associação tem o destino que os membros venham a decidir em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, sem prejudicar o disposto na Código Civil.
Número ou marcador · p. 5 Três) Pelas obrigações que os administradores contraírem, a associação só responde perante terceiros se estes estavam de boa-fé e à extinção não tiver sido dada a devida publicidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação, designada (AJDE) é um grupo juvenil sem fins lucrativos, baseada nos princípios da ética, justiça, filantropia e autodidatismo, fundada e dirigida por jovens, estudantes nacionais. É uma associação que cujo seu estatuto se rege pela Lei Moçambicana do Código Civil.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede, duração e âmbito)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) Tem a sede na cidade de Montepuez, provincia de Cabo Delgado. Por deliberação da Assembleia Geral pode a associação mudar a sua sede e abrir outra em qualquer ponto do país, bem como criar delegações de serviços.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação tem em vista desenvolver actividades a tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação é de âmbito nacional.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Educar e capacitar a juventude;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Formar a juventude na utilização das TIC's;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver programas a nível da educação, tecnologia, ciência e cultura;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Promover a realização de cursos, palestras, workshop, simpósios sobre a educação da juventude;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Colaborar com outras instituições em iniciativas de estudo, investigação e promoção da educação de qualidade;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Defender a efectiva e adequada formação profissional dos seus membros;
  20. Número ou marcador, página 2: g) Promover a edição de uma revista e/ou um jornal e de obras científicas no domínio da educação, tecnologia, ciência e cultura;
  21. Número ou marcador, página 2: h) Promover a paz, harmonia e coesão social;
  22. Número ou marcador, página 2: i) Promover a higiene e saneamento comunitário.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 2: A associação tem quatro (4) categorias de membros:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – aqueles que participaram na criação da associação;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – aqueles que entram na associação, identificamse com ela e trabalham para o seu crescimento;
  29. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – aqueles que pelos serviços prestados são dignos de prémios, homenagens, honra. São eles patrocinadores, conselheiros, instituições que apoiam a associação;
  30. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – aqueles que, embora tenham perdido seu cargo ou função, permanecem com o
  31. Número ou marcador, página 2: título e honrarias. Que mantém a honra sem prestar serviços.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  34. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Expressar as suas opiniões, em sede da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas as reuniões da associação quando convocados;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Exercer o voto nas reuniões da associação com sentido de responsabilidade, tendo sempre em conta os interesses de todos os abrangidos pelos projectos da associação;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Votar e ser votado para qualquer cargo na associação;
  39. Número ou marcador, página 2: e) Usufruir os benefícios oferecidos pela associação.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  42. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Manter o respeito institucional por todos os restantes membros da associação e pelos membros dos outros órgãos ligados a associação;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Exercer, os membros com cargos, as suas funções com lealdade ao compromisso de honra prestado na tomada de posse e com respeito pela hierarquia dos órgãos sociais da associação estabelecida pelo regulamento interno de cada órgão da associação;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Disponibilizar-se pessoalmente para ouvir as opiniões construtivas e sugestões, que lhes sejam apresentadas;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Justificar as suas faltas às reuniões da associação, junto do secretário;
  47. Número ou marcador, página 3: e) Votar por ocasião das eleições;
  48. Número ou marcador, página 3: f) Zelar pelo bom nome da associação;
  49. Número ou marcador, página 3: g) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  52. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  54. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação que decide sobre as políticas a seguir, e é o espaço de debate de ideias, bem como é designada reunião geral dos membros.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é composto por presidente, dois vice-presidentes e secretário, tendo o respectivo mandato a duração de três anos e sendo todos reelegíveis.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  64. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Dialogar sobre as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias de outros órgãos da associação;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Projectar as actividades para o Conselho de Direcção e Fiscal;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Compete a Assembleia Geral a destituição dos titulares dos órgãos da associação;
  68. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre o relatório das actividades do Conselho de Direcção, o balanço e contas do exercício respectivo;
  69. Número ou marcador, página 3: e) Alterar o estatuto, extinguir a associação e a autorizar para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo;
  70. Número ou marcador, página 3: f) Proceder à eleição dos membros para ocupar os cargos do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
  71. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre os regulamentos internos;
  72. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o orçamento ordinário da associação e os orçamentos suplementares necessários, bem como os planos de actividades que lhes estejam associados;
  73. Texto do artigo, página 3: i)Resolver os casos omissos nos estatutos e nos regulamentos internos de harmonia com as disposições legais e os princípios aplicáveis;
  74. Número ou marcador, página 3: j) Exercer todos os demais poderes que lhe seja atribuído pelo presente estatuto, pelo regulamento; k)Apreciar a acção do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
  75. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre propostas do Conselho de Direcção que constem da ordem do dia, quando for o caso.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  77. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Empossar os demais membros eleitos dos órgãos sociais.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente da Assembleia tem o direito de assistir, quando convidado, às reuniões de quaisquer outro órgão social.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) Os vice-presidentes substituem o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sejam eles temporárias ou não.
  84. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário assegurar o expediente das assembleias gerais, redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto com o presidente, e entregar as actas ao Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  86. Texto do artigo, página 3: (Convocação da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano, no segundo mês do primeiro semestre e primeiro mês do segundo semestre, e extraordinariamente quando convocada por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou Presidente da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  89. Texto do artigo, página 3: (Forma da convocação)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de um aviso postal, expedido para cada um dos membros com a antecedência mínima de oito dias, no aviso indica-se o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia. Também pode ser convocada por meio de um jornal de maior circulação no país.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros compareceram à reunião e todos concordarem com o aditamento.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da assembleia.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia na ausência da maioria absoluta dos membros, apenas pode deliberar sobre assuntos que não exijam a presença da maioria absoluta.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  98. Texto do artigo, página 3: (Privação do direito de voto)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) O membro da Assembleia não pode votar, por si ou mesmo como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a associação e ele, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações tomadas com infracção do disposto no número anterior são anuláveis se o voto do membro impedido for essencial à existência da maioria necessária.
  101. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  103. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é órgão encarregue pela gestão da associação e pelo comprimento dos programas da associação.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por presidente, dois vice-presidentes, dois assessores, secretário, dois tesoureiros, gestor de programas.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser criados outros cargos no Conselho de Direcção da Associação dependendo da natureza de trabalho ou programa.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  108. Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de três anos, sendo possível a respectiva reeleição, com a restrição do número seguinte.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente e os vice-presidentes não podem desempenhar as mesmas funções por mais de dois mandatos consecutivos, nem permanecer em qualquer cargo do Conselho de Direcção para além de mais um mandato.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  112. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  113. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e os regulamentos internos;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Gerir a associação;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Administrar os programas da associação até ao seu comprimento;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Manter devidamente informado o Conselho Fiscal de todos os
  118. Texto do artigo, página 4: assuntos relevantes para os fins da associação;
  119. Número ou marcador, página 4: e) Propor em Assembleia Geral as quotas a pagar pelos membros efectivos;
  120. Número ou marcador, página 4: f) Divulgar a associação, as suas actividades e os seus méritos;
  121. Número ou marcador, página 4: g) Criar um ou mais prémios, para membros, bem como para patrocinadores, apoiantes, personalidades ou instituições em geral que sirvam ou tenham servido a associação e os seus valores.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  123. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros)
  124. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  125. Número ou marcador, página 4: a) A coordenação geral e política do Conselho de Direcção da Associação;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em todos os momentos necessários, como primeira figura da hierarquia da associação, para efeitos protocolares;
  127. Número ou marcador, página 4: e) Representar e responder pelo Conselho de Direcção da Associação na Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 4: f) Coordenar os programas com os membros do Conselho de Direcção da Associação;
  129. Número ou marcador, página 4: g) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção da Associação;
  130. Número ou marcador, página 4: j) Orientar a administração da associação na internet;
  131. Número ou marcador, página 4: k) Assinar todos os documentos de entrada e saída na associação.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos vice-presidentes:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Os vice-presidentes assumem internamente as competências e funções do presidente, no caso de o presidente não poder exercer as suas funções temporariamente ou definitivamente e sempre que mandatado pelo presidente, formal ou informalmente;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as relações institucionais da associação, patrocinadores, assessores internos e externos, Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, entre outros.
  135. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar o cumprimento dos programas da associação:
  136. Número ou marcador, página 4: d) Fazer o balanço mensal dos programas desenvolvidos na associação;
  137. Número ou marcador, página 4: e) Cuidar do marketing da associação e dos programas da associação.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) Compete aos assessores:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Aconselhar os membros do Conselho de Direcção, no que diz respeito aos assuntos da associação;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Organizar, sob a alçada do presidente, os membros efectivos sem cargo, no que diz respeito aos programas da associação;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Cuidar do marketing da associação nas redes sociais e na execução dos programas.
  142. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário.
  143. Número ou marcador, página 4: a) Escriturar o Conselho de Direcção da Associação;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Organizar o arquivo do Conselho de Direcção da Associação;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Preparar e organizar as reuniões da associação;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Orientar a implantação das decisões emanadas das autoridades superiores da associação;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Articular e agendar visitas, encontros, contactos e entrevistas com a mídia, bem como agendar e impulsionar a participação da associação nos programas televisivos e radiofónicos, entre outros.
  148. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete aos tesoureiros:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Gerir a tesouraria do Conselho de Direcção da Associação;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Receber quotas dos membros efectivos da associação;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Registar as entradas e saídas na caixa.
  152. Número ou marcador, página 4: Seis) Compete ao gestor de programas:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Gerir os programas da associação.
  154. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento eficaz dos programas da associação;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Investigar os locais da implementação dos programas da associação; d)Desenhar estratégias de implementação dos programas.
  156. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  158. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação e dos programas executados pelo conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por Presidente, dois vice-presidentes e secretário.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  162. Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
  163. Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três (3) anos, sendo possível a reeleição, salvo o disposto no número seguinte.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  165. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  166. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal: a) Auxiliar o Conselho de Direcção; a) Verificar se as disposições legais
  167. Texto do artigo, página 4: e estatutárias, bem como as
  168. Texto do artigo, página 4: deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Verificar e conferir os valores da associação pelo menos duas vezes por ano;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre o Relatório e Contas do Conselho de Direcção; d)Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação;
  171. Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
  172. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  174. Texto do artigo, página 4: (Receitas e despesas)
  175. Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Apoio financeiro concedido pelo Estado ou outra instituição pública com vista ao desenvolvimento das suas actividades;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Receitas provenientes das suas actividades;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Receitas provenientes do pagamento de quotas;
  179. Número ou marcador, página 4: d) Donativos.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  181. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  182. Texto do artigo, página 4: São despesas da associação todas as saídas de valor com finalidade de fazer manutenção da associação.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Património)
  185. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação todos os bens moveis e imóveis registados em nome da associação.
  186. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  188. Texto do artigo, página 4: Liquidação da associação
  189. Texto do artigo, página 4: A liquidação da associação, quando a ela haja lugar, é feita pelos liquidatários que a Assembleia Geral para o efeito designe, sem prejuízo do disposto no Código Civil.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  191. Texto do artigo, página 4: (Efeitos da extinção)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) Extinta a associação, os poderes dos seus órgãos ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários, quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes, pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham à associação respondem solidariamente os administradores que os praticarem.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) O património líquido da associação tem o destino que os membros venham a decidir em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, sem prejudicar o disposto na Código Civil.
  194. Número ou marcador, página 5: Três) Pelas obrigações que os administradores contraírem, a associação só responde perante terceiros se estes estavam de boa-fé e à extinção não tiver sido dada a devida publicidade.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  196. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  197. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação.
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