Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação
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Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação
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- Texto do artigo, página 2: Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação, designada (AJDE) é um grupo juvenil sem fins lucrativos, baseada nos princípios da ética, justiça, filantropia e autodidatismo, fundada e dirigida por jovens, estudantes nacionais. É uma associação que cujo seu estatuto se rege pela Lei Moçambicana do Código Civil.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede, duração e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) Tem a sede na cidade de Montepuez, provincia de Cabo Delgado. Por deliberação da Assembleia Geral pode a associação mudar a sua sede e abrir outra em qualquer ponto do país, bem como criar delegações de serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação tem em vista desenvolver actividades a tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Educar e capacitar a juventude;
- Número ou marcador, página 2: b) Formar a juventude na utilização das TIC's;
- Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver programas a nível da educação, tecnologia, ciência e cultura;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a realização de cursos, palestras, workshop, simpósios sobre a educação da juventude;
- Número ou marcador, página 2: e) Colaborar com outras instituições em iniciativas de estudo, investigação e promoção da educação de qualidade;
- Número ou marcador, página 2: f) Defender a efectiva e adequada formação profissional dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a edição de uma revista e/ou um jornal e de obras científicas no domínio da educação, tecnologia, ciência e cultura;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover a paz, harmonia e coesão social;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover a higiene e saneamento comunitário.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem quatro (4) categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – aqueles que participaram na criação da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – aqueles que entram na associação, identificamse com ela e trabalham para o seu crescimento;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – aqueles que pelos serviços prestados são dignos de prémios, homenagens, honra. São eles patrocinadores, conselheiros, instituições que apoiam a associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – aqueles que, embora tenham perdido seu cargo ou função, permanecem com o
- Número ou marcador, página 2: título e honrarias. Que mantém a honra sem prestar serviços.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Expressar as suas opiniões, em sede da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas as reuniões da associação quando convocados;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer o voto nas reuniões da associação com sentido de responsabilidade, tendo sempre em conta os interesses de todos os abrangidos pelos projectos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Votar e ser votado para qualquer cargo na associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Usufruir os benefícios oferecidos pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Manter o respeito institucional por todos os restantes membros da associação e pelos membros dos outros órgãos ligados a associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer, os membros com cargos, as suas funções com lealdade ao compromisso de honra prestado na tomada de posse e com respeito pela hierarquia dos órgãos sociais da associação estabelecida pelo regulamento interno de cada órgão da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Disponibilizar-se pessoalmente para ouvir as opiniões construtivas e sugestões, que lhes sejam apresentadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Justificar as suas faltas às reuniões da associação, junto do secretário;
- Número ou marcador, página 3: e) Votar por ocasião das eleições;
- Número ou marcador, página 3: f) Zelar pelo bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação que decide sobre as políticas a seguir, e é o espaço de debate de ideias, bem como é designada reunião geral dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é composto por presidente, dois vice-presidentes e secretário, tendo o respectivo mandato a duração de três anos e sendo todos reelegíveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Dialogar sobre as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias de outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Projectar as actividades para o Conselho de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Compete a Assembleia Geral a destituição dos titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre o relatório das actividades do Conselho de Direcção, o balanço e contas do exercício respectivo;
- Número ou marcador, página 3: e) Alterar o estatuto, extinguir a associação e a autorizar para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 3: f) Proceder à eleição dos membros para ocupar os cargos do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o orçamento ordinário da associação e os orçamentos suplementares necessários, bem como os planos de actividades que lhes estejam associados;
- Texto do artigo, página 3: i)Resolver os casos omissos nos estatutos e nos regulamentos internos de harmonia com as disposições legais e os princípios aplicáveis;
- Número ou marcador, página 3: j) Exercer todos os demais poderes que lhe seja atribuído pelo presente estatuto, pelo regulamento; k)Apreciar a acção do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre propostas do Conselho de Direcção que constem da ordem do dia, quando for o caso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Empossar os demais membros eleitos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente da Assembleia tem o direito de assistir, quando convidado, às reuniões de quaisquer outro órgão social.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os vice-presidentes substituem o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sejam eles temporárias ou não.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário assegurar o expediente das assembleias gerais, redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto com o presidente, e entregar as actas ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano, no segundo mês do primeiro semestre e primeiro mês do segundo semestre, e extraordinariamente quando convocada por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Forma da convocação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de um aviso postal, expedido para cada um dos membros com a antecedência mínima de oito dias, no aviso indica-se o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia. Também pode ser convocada por meio de um jornal de maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros compareceram à reunião e todos concordarem com o aditamento.
- Número ou marcador, página 3: Três) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia na ausência da maioria absoluta dos membros, apenas pode deliberar sobre assuntos que não exijam a presença da maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Privação do direito de voto)
- Número ou marcador, página 3: Um) O membro da Assembleia não pode votar, por si ou mesmo como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a associação e ele, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações tomadas com infracção do disposto no número anterior são anuláveis se o voto do membro impedido for essencial à existência da maioria necessária.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é órgão encarregue pela gestão da associação e pelo comprimento dos programas da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por presidente, dois vice-presidentes, dois assessores, secretário, dois tesoureiros, gestor de programas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser criados outros cargos no Conselho de Direcção da Associação dependendo da natureza de trabalho ou programa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de três anos, sendo possível a respectiva reeleição, com a restrição do número seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente e os vice-presidentes não podem desempenhar as mesmas funções por mais de dois mandatos consecutivos, nem permanecer em qualquer cargo do Conselho de Direcção para além de mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: b) Gerir a associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Administrar os programas da associação até ao seu comprimento;
- Número ou marcador, página 3: d) Manter devidamente informado o Conselho Fiscal de todos os
- Texto do artigo, página 4: assuntos relevantes para os fins da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor em Assembleia Geral as quotas a pagar pelos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 4: f) Divulgar a associação, as suas actividades e os seus méritos;
- Número ou marcador, página 4: g) Criar um ou mais prémios, para membros, bem como para patrocinadores, apoiantes, personalidades ou instituições em geral que sirvam ou tenham servido a associação e os seus valores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) A coordenação geral e política do Conselho de Direcção da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em todos os momentos necessários, como primeira figura da hierarquia da associação, para efeitos protocolares;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar e responder pelo Conselho de Direcção da Associação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Coordenar os programas com os membros do Conselho de Direcção da Associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção da Associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Orientar a administração da associação na internet;
- Número ou marcador, página 4: k) Assinar todos os documentos de entrada e saída na associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos vice-presidentes:
- Número ou marcador, página 4: a) Os vice-presidentes assumem internamente as competências e funções do presidente, no caso de o presidente não poder exercer as suas funções temporariamente ou definitivamente e sempre que mandatado pelo presidente, formal ou informalmente;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as relações institucionais da associação, patrocinadores, assessores internos e externos, Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, entre outros.
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar o cumprimento dos programas da associação:
- Número ou marcador, página 4: d) Fazer o balanço mensal dos programas desenvolvidos na associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Cuidar do marketing da associação e dos programas da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete aos assessores:
- Número ou marcador, página 4: a) Aconselhar os membros do Conselho de Direcção, no que diz respeito aos assuntos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar, sob a alçada do presidente, os membros efectivos sem cargo, no que diz respeito aos programas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Cuidar do marketing da associação nas redes sociais e na execução dos programas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário.
- Número ou marcador, página 4: a) Escriturar o Conselho de Direcção da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar o arquivo do Conselho de Direcção da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar e organizar as reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Orientar a implantação das decisões emanadas das autoridades superiores da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Articular e agendar visitas, encontros, contactos e entrevistas com a mídia, bem como agendar e impulsionar a participação da associação nos programas televisivos e radiofónicos, entre outros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete aos tesoureiros:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir a tesouraria do Conselho de Direcção da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Receber quotas dos membros efectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Registar as entradas e saídas na caixa.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Compete ao gestor de programas:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir os programas da associação.
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento eficaz dos programas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Investigar os locais da implementação dos programas da associação; d)Desenhar estratégias de implementação dos programas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação e dos programas executados pelo conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por Presidente, dois vice-presidentes e secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três (3) anos, sendo possível a reeleição, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal: a) Auxiliar o Conselho de Direcção; a) Verificar se as disposições legais
- Texto do artigo, página 4: e estatutárias, bem como as
- Texto do artigo, página 4: deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar e conferir os valores da associação pelo menos duas vezes por ano;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre o Relatório e Contas do Conselho de Direcção; d)Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Receitas e despesas)
- Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Apoio financeiro concedido pelo Estado ou outra instituição pública com vista ao desenvolvimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Receitas provenientes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Receitas provenientes do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 4: d) Donativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Despesas)
- Texto do artigo, página 4: São despesas da associação todas as saídas de valor com finalidade de fazer manutenção da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação todos os bens moveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Liquidação da associação
- Texto do artigo, página 4: A liquidação da associação, quando a ela haja lugar, é feita pelos liquidatários que a Assembleia Geral para o efeito designe, sem prejuízo do disposto no Código Civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Efeitos da extinção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Extinta a associação, os poderes dos seus órgãos ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários, quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes, pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham à associação respondem solidariamente os administradores que os praticarem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O património líquido da associação tem o destino que os membros venham a decidir em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, sem prejudicar o disposto na Código Civil.
- Número ou marcador, página 5: Três) Pelas obrigações que os administradores contraírem, a associação só responde perante terceiros se estes estavam de boa-fé e à extinção não tiver sido dada a devida publicidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação.
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