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Texto do artigo · p. 6 Agro Pecuária & Talhos Nazário, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e cinco à oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 11/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Preciosa Maria Ellis Costa, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375668S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em treze de Junho de dois mil e onze, e residente no Posto Administrativo de Cafumpe, Gondola.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304486962Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em seis de Março de dois mil e vinte e residente no bairro Mucessua, Gondola.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: João Ricardo Ellis Costa dos Santos, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304486986M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, em dezassete de Setembro de dois mil e vinte, e residente na rua Carlos Ferreira 06, Estoril B, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 6 Quarto: George António Ellis Costa dos Santos, maior, natural de Amatongas-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304486885F, emitido pelo Serviço Provincial de Manica em Chimoio, em onze de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente no Posto Administrativo de Cafumpe, Gondola.
Texto do artigo · p. 6 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 6 E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Agro Pecuária & Talhos Nazário, Limitada, e terá a sua sede no Posto Administrativo de Cafumpe, distrito de Gondola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência poderá deliberar a deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 6 b) Matadouro;
Número ou marcador · p. 6 c) Abate, processamento e venda de carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 d) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O objecto social compreenderá ainda, quaisquer outras actividades acessórias, complementares e ou distintas da actividade principal, desde que aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 Uma de valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, o correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Preciosa Maria Ellis Costa, uma de valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, o correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Ellis Costa dos Santos e duas últimas quotas de valores nominais de quarenta mil meticais do capital social cada, o corresponde a 16%, pertencente aos sócios João Ricardo Ellis Costa dos Santos e George António Ellis Costa dos Santos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio George António Ellis Costa dos Santos, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pelas assinaturas dos dois sócios George António Ellis Costa dos Santos e Victor Manuel Ellis Costa dos Santos separadamente, com excepção de contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Dezembro
Texto do artigo · p. 6 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Agro Pecuária & Talhos Nazário, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e cinco à oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 11/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Preciosa Maria Ellis Costa, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375668S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em treze de Junho de dois mil e onze, e residente no Posto Administrativo de Cafumpe, Gondola.
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo: Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304486962Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em seis de Março de dois mil e vinte e residente no bairro Mucessua, Gondola.
  5. Texto do artigo, página 6: Terceiro: João Ricardo Ellis Costa dos Santos, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304486986M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, em dezassete de Setembro de dois mil e vinte, e residente na rua Carlos Ferreira 06, Estoril B, cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 6: Quarto: George António Ellis Costa dos Santos, maior, natural de Amatongas-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304486885F, emitido pelo Serviço Provincial de Manica em Chimoio, em onze de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente no Posto Administrativo de Cafumpe, Gondola.
  7. Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
  8. Texto do artigo, página 6: E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Sede e denominação)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Agro Pecuária & Talhos Nazário, Limitada, e terá a sua sede no Posto Administrativo de Cafumpe, distrito de Gondola, província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Mudança da sede, representação e duração)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência poderá deliberar a deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 6: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Agricultura e pecuária;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Matadouro;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Abate, processamento e venda de carnes e seus derivados;
  23. Número ou marcador, página 6: d) Exportação e importação.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) O objecto social compreenderá ainda, quaisquer outras actividades acessórias, complementares e ou distintas da actividade principal, desde que aprovadas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Capital social e distribuição de quotas)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Texto do artigo, página 6: Uma de valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, o correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Preciosa Maria Ellis Costa, uma de valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, o correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Ellis Costa dos Santos e duas últimas quotas de valores nominais de quarenta mil meticais do capital social cada, o corresponde a 16%, pertencente aos sócios João Ricardo Ellis Costa dos Santos e George António Ellis Costa dos Santos, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleiageral.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  33. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio George António Ellis Costa dos Santos, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pelas assinaturas dos dois sócios George António Ellis Costa dos Santos e Victor Manuel Ellis Costa dos Santos separadamente, com excepção de contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas.
  34. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Dezembro
  39. Texto do artigo, página 6: de 2022. — O Notário, Ilegível.
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