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Texto do artigo · p. 8 Atlântico Global Logística Engenharia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024585, uma entidade denominada, Atlântico Global Logística Engenharia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 8 Sandra Salvador Tembe, casada, nascida aos 15 de Abril de 1974, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 5, Bairro 25 de Junho, Quarteirão 3, Rua 13, Casa n.° 116, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301929266S, emitido aos 17 de Maio de 2018, válido até 17 de Maio de 2028.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Atlântico Global Logística Engenharia,
Texto do artigo · p. 8 Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro 25 de Junho Quarteirão 3, Rua 13, Casa n.° 560, 1.° andar. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 8 a) transporte de cargas e passageiros, outras actividades técnicas científicas similares .N.E 74900;
Número ou marcador · p. 8 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) engenharia consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00 MT), correspondente a uma quota:
Texto do artigo · p. 8 uma única quota no valor de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Sandra Salvador Tembe o capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Sandra Salvador Tembe, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Atlântico Global Logística Engenharia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024585, uma entidade denominada, Atlântico Global Logística Engenharia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 8: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Sandra Salvador Tembe, casada, nascida aos 15 de Abril de 1974, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 5, Bairro 25 de Junho, Quarteirão 3, Rua 13, Casa n.° 116, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301929266S, emitido aos 17 de Maio de 2018, válido até 17 de Maio de 2028.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Atlântico Global Logística Engenharia,
  8. Texto do artigo, página 8: Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro 25 de Junho Quarteirão 3, Rua 13, Casa n.° 560, 1.° andar. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  15. Número ou marcador, página 8: a) transporte de cargas e passageiros, outras actividades técnicas científicas similares .N.E 74900;
  16. Número ou marcador, página 8: b) importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 8: c) engenharia consultoria e serviços.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00 MT), correspondente a uma quota:
  21. Texto do artigo, página 8: uma única quota no valor de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Sandra Salvador Tembe o capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Sandra Salvador Tembe, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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