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Texto do artigo · p. 8 BB & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 8 o n.º 105018560, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BB & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Wilson Benjamim Jacinto, solteiro, natural de Zambézia, residente na rua do Partido Frelimo, Bairro do Triângulo, Bloco 1, Cidade alta, Cidade de Nacala-Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100292059J, emitido em sete de Outubro de dois mil e vinte e um, pela DIC de Quelimane. É celebrado o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de BB & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na rua do Partido Frelimo, Bairro do Triângulo, Bloco 1, Cidade alta, cidade de Nacala Porto, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil de obras públicas e privadas e hidráulicas, monumentos e pontes;
Número ou marcador · p. 9 b) manutenção e reparação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 9 c) reparação de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 9 d) estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 9 e) estruturas de betão armada;
Número ou marcador · p. 9 f) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 9 g) fiscalização de obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Wilson Benjamim Jacinto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wilson Benjamim Jacinto, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatório a assinatura do administrador, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeito comerciais.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: BB & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 8: o n.º 105018560, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BB & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Wilson Benjamim Jacinto, solteiro, natural de Zambézia, residente na rua do Partido Frelimo, Bairro do Triângulo, Bloco 1, Cidade alta, Cidade de Nacala-Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100292059J, emitido em sete de Outubro de dois mil e vinte e um, pela DIC de Quelimane. É celebrado o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de BB & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua do Partido Frelimo, Bairro do Triângulo, Bloco 1, Cidade alta, cidade de Nacala Porto, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil de obras públicas e privadas e hidráulicas, monumentos e pontes;
  15. Número ou marcador, página 9: b) manutenção e reparação de bens imóveis;
  16. Número ou marcador, página 9: c) reparação de ar condicionado;
  17. Número ou marcador, página 9: d) estradas e pontes;
  18. Número ou marcador, página 9: e) estruturas de betão armada;
  19. Número ou marcador, página 9: f) instalação eléctrica;
  20. Número ou marcador, página 9: g) fiscalização de obras públicas e privadas.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Wilson Benjamim Jacinto.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wilson Benjamim Jacinto, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatório a assinatura do administrador, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeito comerciais.
  28. Texto do artigo, página 9: Nampula, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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