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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: BB & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 8: o n.º 105018560, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BB & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Wilson Benjamim Jacinto, solteiro, natural de Zambézia, residente na rua do Partido Frelimo, Bairro do Triângulo, Bloco 1, Cidade alta, Cidade de Nacala-Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100292059J, emitido em sete de Outubro de dois mil e vinte e um, pela DIC de Quelimane. É celebrado o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de BB & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua do Partido Frelimo, Bairro do Triângulo, Bloco 1, Cidade alta, cidade de Nacala Porto, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil de obras públicas e privadas e hidráulicas, monumentos e pontes;
- Número ou marcador, página 9: b) manutenção e reparação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 9: c) reparação de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 9: d) estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 9: e) estruturas de betão armada;
- Número ou marcador, página 9: f) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 9: g) fiscalização de obras públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Wilson Benjamim Jacinto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wilson Benjamim Jacinto, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatório a assinatura do administrador, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeito comerciais.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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