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- Texto do artigo, página 10: C.I.S Pharma, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade C.I.S. Pharma, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100377810, o sócio Ndolen Kiran Paulo Nhaducue, cedeu a sua quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais ao sócio Paulo Fernando Nhaducue.
- Texto do artigo, página 10: Pela mesma deliberação, o sócio Paulo Fernando Nhaducue deliberou a transformação da sociedade C.I.S Pharma, Limitada, em sociedade unipessoal, anónima, denominada C.I.S Pharma – Sociedade Unipessoal, S.A, e altera integralmente os seus estatutos, que se regerão pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade com sócio único, adopta a denominação de C.I.S. Pharma – Sociedade Unipessoal, S.A., e é regida pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Guarda, n.º 213, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 10: i) comércio e indústria farmacêutica; ii) compra, venda a grosso e a retalho e revenda de drogas de uso medicinal e quaisquer outros produtos químicos e outras substâncias de uso medicinal; iii) importação, exportação, compra
- Texto do artigo, página 10: e revenda de especialidades f a r m a c ê u t i c a s , p r o d u t o s farmacêuticos, medicamentos, de beleza, cosméticos, puericultura, ortopédicos, fitoterapêuticos, de higiene, aditivos de uso veterinário, produtos homeopáticos, calçado,
- Texto do artigo, página 10: dermocosméticos, consumíveis médico-hospitalares, meios e outros auxiliares e/ou complementares de diagnóstico, fito sanitários, nutrição, cosmética, perfumaria, esteticista, profilaxia e próteses, brinquedos e jogos didácticos;
- Texto do artigo, página 10: iv) prestação de serviços de cuidados farmacêuticos, diagnóstico e terapêutica;
- Número ou marcador, página 10: v) propriedade, exploração, gestão e direcção técnica de farmácias e actividades conexas; vi) investigação e desenvolvimento no domínio da saúde e da farmacologia e desenvolvimento de actividades de formação; vii) investigação e fabrico de artigos de bem-estar; viii) prestação de serviços de medicina laboratorial e medicina em geral, os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fim lucrativo não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por cento e cinquenta acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao administrador, sem prejuízo das demais atribuições que lhe confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo Fernando Nhaducue.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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