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Texto do artigo · p. 10 Capitol InvestmentsSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013168, uma entidade denominada Capitol Investments-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Abassa Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 030208886205J, emitido aos 3 de Janeiro de 2024, com a validade até ao dia 2 de Janeiro de 2029, natural de Angoche, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Capitol Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1939, rés-do-chão, Bairro Central, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão da socio único.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agência ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão de plataforma de logísticas;
Número ou marcador · p. 11 b) venda e fornecimento de equipamento informática e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 11 c) venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
Número ou marcador · p. 11 d) venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigorificas e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 11 e) venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 11 f) venda de material e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 11 g) venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
Número ou marcador · p. 11 h) venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 11 i) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da sócia única a sociedade poderá desenvolver outras actividade não compreendidas no atual objeto social, desde que devidamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente a socia Abassa Amade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas própria e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 A socia única poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 O socio único poderá livremente a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade dentro e fora dela activa e passivamente, será levada a cabo pelo sócio único Abassa Amade, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lancadas num livro destinado a esse fim e por ela assinadas:
Número ou marcador · p. 11 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 11 b) a alteração do pacto social; c)o aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação, da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela assinatura da socio único-Abassa Amade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a socia única o liquidatário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Capitol InvestmentsSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013168, uma entidade denominada Capitol Investments-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Abassa Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 030208886205J, emitido aos 3 de Janeiro de 2024, com a validade até ao dia 2 de Janeiro de 2029, natural de Angoche, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Capitol Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1939, rés-do-chão, Bairro Central, Maputo, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão da socio único.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agência ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto a prestação dos seguintes serviços:
  20. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão de plataforma de logísticas;
  21. Número ou marcador, página 11: b) venda e fornecimento de equipamento informática e seus consumíveis;
  22. Número ou marcador, página 11: c) venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
  23. Número ou marcador, página 11: d) venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigorificas e seus consumíveis.
  24. Número ou marcador, página 11: e) venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
  25. Número ou marcador, página 11: f) venda de material e equipamento agrícola;
  26. Número ou marcador, página 11: g) venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
  27. Número ou marcador, página 11: h) venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
  28. Número ou marcador, página 11: i) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da sócia única a sociedade poderá desenvolver outras actividade não compreendidas no atual objeto social, desde que devidamente para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente a socia Abassa Amade.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
  37. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas própria e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Prestações suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 11: A socia única poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  43. Texto do artigo, página 11: O socio único poderá livremente a sua quota a terceiros.
  44. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigações a sociedade
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade dentro e fora dela activa e passivamente, será levada a cabo pelo sócio único Abassa Amade, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lancadas num livro destinado a esse fim e por ela assinadas:
  49. Número ou marcador, página 11: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  50. Número ou marcador, página 11: b) a alteração do pacto social; c)o aumento e a redução do capital social;
  51. Número ou marcador, página 11: d) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação, da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  54. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura da socio único-Abassa Amade.
  55. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a socia única o liquidatário.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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