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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Carlimp Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, com a denominação de Carlimp Serviços, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105024281, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 11: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Carlimp Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Engro Carlos, R2545 n.º 1305, Bairro do Aeroporto e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: actividade de limpeza geral, lavagem geral de todo tipo de viaturas, car wash, lavandaria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
- Texto do artigo, página 12: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota de 95% do capital social, correspondente a 47.500,00MT pertencente ao sócio António Chaúque;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 5% do capital social, correspondente a 2.500,00MT, pertencente a sócia Célia Cristina Bila.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, António Chaúque, que fica nomeado o administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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