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Texto do artigo · p. 11 Carlimp Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, com a denominação de Carlimp Serviços, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105024281, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 11 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Carlimp Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Engro Carlos, R2545 n.º 1305, Bairro do Aeroporto e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: actividade de limpeza geral, lavagem geral de todo tipo de viaturas, car wash, lavandaria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 12 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota de 95% do capital social, correspondente a 47.500,00MT pertencente ao sócio António Chaúque;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota de 5% do capital social, correspondente a 2.500,00MT, pertencente a sócia Célia Cristina Bila.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, António Chaúque, que fica nomeado o administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Carlimp Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, com a denominação de Carlimp Serviços, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105024281, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
  3. Texto do artigo, página 11: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Carlimp Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Engro Carlos, R2545 n.º 1305, Bairro do Aeroporto e é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: actividade de limpeza geral, lavagem geral de todo tipo de viaturas, car wash, lavandaria.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  13. Texto do artigo, página 12: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 12: a) uma quota de 95% do capital social, correspondente a 47.500,00MT pertencente ao sócio António Chaúque;
  15. Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 5% do capital social, correspondente a 2.500,00MT, pertencente a sócia Célia Cristina Bila.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, António Chaúque, que fica nomeado o administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  19. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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