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Texto do artigo · p. 12 Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob o NUEL 100641712 a sociedade Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, deliberar validamente sobre os seguintes pontos de agenda de trabalho: Mudança de denominação; Aumento do objecto social;Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 A presente sessão foi presidida pelo senhor Russell Loxton Lovemore e secretariada pela senhora Ernestina Miguel Salicuchepa.
Texto do artigo · p. 12 Após a aprovação da agenda de trabalho pelos presentes, passou-se a apresentação e discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, onde o sócio manifestou a vontade de mudar a denominação da sociedade de Sociedade Pesqueira e Eco Turismo Chawalo Safaris-Sociedade Unipessoal, Limitada para Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 O referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 12 Dando seguimento ao segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, com vista em cumprimento do ponto dois, onde o sócio deliberou que se aumentasse as actividades:
Texto do artigo · p. 12 O referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 12 Dando seguimento ao terceiro e último ponto de ordem da agenda de trabalho, alterando-se o artigo primeiro e terceiro, que passam a ter as seguintes novas redações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 12 a) turismo, fazenda de fauna bravia, venda de material de construção, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) a sociedade ainda pode se dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição de equipamentos, bens móveis e imoveis outros visando prossecução dos objetos planejados;
Número ou marcador · p. 12 c) venda de cereais, material de limpeza;
Número ou marcador · p. 12 d) prestação de serviços na área de informática, frio, eletricidade, ornamentação, construção civil, car wash, hotelaria, pescas, safaris, cartering, agricultura e criação de gado;
Número ou marcador · p. 12 e) venda de material de escritório, ferragem, material desportivo, motorizadas, bicicleta e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 12 f) seleção e fornecimento de mão de obra;
Número ou marcador · p. 12 g) prestação de serviços nas áreas de promoção inventos, jardinagem, limpeza em residências e escritórios, logística e auditoria;
Número ou marcador · p. 12 h) fornecimento de equipamento de segurança, equipamentos mineiros e agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 i) aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 12 j) fornecimento e venda de produtos alimentar e químico;
Número ou marcador · p. 12 k) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares.
Texto do artigo · p. 12 E nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada pelas dez horas e vinte minutos, lavrando se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 12 Tudo o resto não abrangido por esta alteração
Texto do artigo · p. 12 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 7 de Maio de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob o NUEL 100641712 a sociedade Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, deliberar validamente sobre os seguintes pontos de agenda de trabalho: Mudança de denominação; Aumento do objecto social;Alteração parcial do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 12: A presente sessão foi presidida pelo senhor Russell Loxton Lovemore e secretariada pela senhora Ernestina Miguel Salicuchepa.
  4. Texto do artigo, página 12: Após a aprovação da agenda de trabalho pelos presentes, passou-se a apresentação e discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, onde o sócio manifestou a vontade de mudar a denominação da sociedade de Sociedade Pesqueira e Eco Turismo Chawalo Safaris-Sociedade Unipessoal, Limitada para Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 12: O referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado.
  6. Texto do artigo, página 12: Dando seguimento ao segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, com vista em cumprimento do ponto dois, onde o sócio deliberou que se aumentasse as actividades:
  7. Texto do artigo, página 12: O referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado.
  8. Texto do artigo, página 12: Dando seguimento ao terceiro e último ponto de ordem da agenda de trabalho, alterando-se o artigo primeiro e terceiro, que passam a ter as seguintes novas redações.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  12. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  16. Número ou marcador, página 12: a) turismo, fazenda de fauna bravia, venda de material de construção, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 12: b) a sociedade ainda pode se dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição de equipamentos, bens móveis e imoveis outros visando prossecução dos objetos planejados;
  18. Número ou marcador, página 12: c) venda de cereais, material de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços na área de informática, frio, eletricidade, ornamentação, construção civil, car wash, hotelaria, pescas, safaris, cartering, agricultura e criação de gado;
  20. Número ou marcador, página 12: e) venda de material de escritório, ferragem, material desportivo, motorizadas, bicicleta e seus acessórios;
  21. Número ou marcador, página 12: f) seleção e fornecimento de mão de obra;
  22. Número ou marcador, página 12: g) prestação de serviços nas áreas de promoção inventos, jardinagem, limpeza em residências e escritórios, logística e auditoria;
  23. Número ou marcador, página 12: h) fornecimento de equipamento de segurança, equipamentos mineiros e agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 12: i) aluguer de viatura;
  25. Número ou marcador, página 12: j) fornecimento e venda de produtos alimentar e químico;
  26. Número ou marcador, página 12: k) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares.
  27. Texto do artigo, página 12: E nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada pelas dez horas e vinte minutos, lavrando se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado vai ser assinada pelos presentes.
  28. Texto do artigo, página 12: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
  29. Texto do artigo, página 12: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 7 de Maio de 2024. — O Conservador,
  30. Texto do artigo, página 12: Lismo Baera Júnior.
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