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Texto do artigo · p. 13 Cybercomp, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101901246, uma sociedade denominada Cybercomp, S.A., que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Cybercomp, S.A., a sua duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Kamaxaqueni, bairro Maxaquene B, Casa n.º 119, quarteirão 25.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultoria; Informática técnica; fornecimento de material informático; e fornecimento de material de escritório. A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto, assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico ou outras formas de colaboração com terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontra-se dividido em mil acções com o valor nominal de cinquenta meticais cada. As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 13 A administração, a gestão da sociedade e a sua representação em juízo dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Abdul Latifo que fica, desde já, nomeado administrador executivo, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cybercomp, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101901246, uma sociedade denominada Cybercomp, S.A., que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cybercomp, S.A., a sua duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Kamaxaqueni, bairro Maxaquene B, Casa n.º 119, quarteirão 25.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultoria; Informática técnica; fornecimento de material informático; e fornecimento de material de escritório. A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto, assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico ou outras formas de colaboração com terceiros.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontra-se dividido em mil acções com o valor nominal de cinquenta meticais cada. As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão)
  14. Texto do artigo, página 13: A administração, a gestão da sociedade e a sua representação em juízo dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Abdul Latifo que fica, desde já, nomeado administrador executivo, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  15. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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