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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Cybercomp, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101901246, uma sociedade denominada Cybercomp, S.A., que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cybercomp, S.A., a sua duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Kamaxaqueni, bairro Maxaquene B, Casa n.º 119, quarteirão 25.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultoria; Informática técnica; fornecimento de material informático; e fornecimento de material de escritório. A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto, assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico ou outras formas de colaboração com terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontra-se dividido em mil acções com o valor nominal de cinquenta meticais cada. As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 13: A administração, a gestão da sociedade e a sua representação em juízo dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Abdul Latifo que fica, desde já, nomeado administrador executivo, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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