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Texto do artigo · p. 13 Dream Solutions Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105024126, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A Dream Solutions Consultoria e Serviços, Limitada é uma sociedade civil sob a forma de sociedade responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Matibyana, Quarteirão 9, Casa n.º 116, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante a simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto executar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) consultoria e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 13 b) estudos de mercado e sondagens de opinião; c)consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 13 d) manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 13 e) limpeza geral e jardinagem;
Número ou marcador · p. 13 f) venda de material e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 g) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 h) venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 13 i) venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 13 j) venda de motociclos;
Número ou marcador · p. 13 k) prestação de serviços de instalação eléctrica, serralharia, carpintaria, canalização, climatização e outras;
Número ou marcador · p. 13 l) Impressão e reprodução de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 13 m) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Vanessa Langa; e
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente à sócia Cacilda José Sitoe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Ana Vanessa Langa ou por um gestor, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os gestores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e a sócia poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da sócia Ana Vanessa Langa ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Dream Solutions Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105024126, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A Dream Solutions Consultoria e Serviços, Limitada é uma sociedade civil sob a forma de sociedade responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Matibyana, Quarteirão 9, Casa n.º 116, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto executar as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 13: a) consultoria e desenvolvimento comunitário;
  15. Número ou marcador, página 13: b) estudos de mercado e sondagens de opinião; c)consultoria e programação informática;
  16. Número ou marcador, página 13: d) manutenção e reparação de computadores;
  17. Número ou marcador, página 13: e) limpeza geral e jardinagem;
  18. Número ou marcador, página 13: f) venda de material e produtos de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 13: g) venda de material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 13: h) venda de mobiliário de escritório;
  21. Número ou marcador, página 13: i) venda de equipamento informático;
  22. Número ou marcador, página 13: j) venda de motociclos;
  23. Número ou marcador, página 13: k) prestação de serviços de instalação eléctrica, serralharia, carpintaria, canalização, climatização e outras;
  24. Número ou marcador, página 13: l) Impressão e reprodução de suportes gravados;
  25. Número ou marcador, página 13: m) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Vanessa Langa; e
  30. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente à sócia Cacilda José Sitoe.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Ana Vanessa Langa ou por um gestor, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) Os gestores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e a sócia poderá revogá-los a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da sócia Ana Vanessa Langa ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2024. — A Con-
  49. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
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