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Texto do artigo · p. 14 Falcão Serviços e Finanças, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105024486, uma sociedade anónima responsabilidade limitada, denominada Falcão Serviços e Finanças, S.A, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Falcão Serviços e Finanças, S.A, com a sede na Avenida Karl Marx, Prédio Arganil n.º995 rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. Por deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a ociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: Fornecimento, prestação de serviços e consultoria, contabilidade e auditoria e serviços relacionados, gestão, exercício de actividade de representações comerciais e estrangeira. A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes. Na persecução de seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, pessoas singulares ou colectivas, constituindo outras sociedades ou agremiações podendo também adquirir quotas, tudo em conformidades com as deliberações da Assembleia Geral e nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido e representado por 20.000 de acções, com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada. As acções serão nominativas e ao portador podendo por deliberação da Assembleia Geral operar a conversão de um tipo para o outro. Os Accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto pelos seguintes membros Hélio Cremildo Bernaardo e Enzo da Grçca Bernardo. O mandato da administração é de 3 (três) anos, podendo ser reduzidos, em prejuízos da sua destituição antecipada em casos de violação da lei e dos presentes estatutos, a todo tempo pela Assembleia Geral. O Administrador nomeado manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seu substitutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura de: Presidente da Comissão Executiva; Um Administrador nos termos dos poderes que lhe hajam sido delegado pelo Conselho de Administração. Mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 14 Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Presidente da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações do Conselho da Administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade. Todas as deliberações deverão ser transcritas para o respectivo Livro de Actas e assinadas por todos os Administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível,
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  1. Texto do artigo, página 14: Falcão Serviços e Finanças, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105024486, uma sociedade anónima responsabilidade limitada, denominada Falcão Serviços e Finanças, S.A, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Falcão Serviços e Finanças, S.A, com a sede na Avenida Karl Marx, Prédio Arganil n.º995 rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. Por deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a ociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Fornecimento, prestação de serviços e consultoria, contabilidade e auditoria e serviços relacionados, gestão, exercício de actividade de representações comerciais e estrangeira. A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes. Na persecução de seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, pessoas singulares ou colectivas, constituindo outras sociedades ou agremiações podendo também adquirir quotas, tudo em conformidades com as deliberações da Assembleia Geral e nos termos da lei aplicável.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido e representado por 20.000 de acções, com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada. As acções serão nominativas e ao portador podendo por deliberação da Assembleia Geral operar a conversão de um tipo para o outro. Os Accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Administração)
  14. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto pelos seguintes membros Hélio Cremildo Bernaardo e Enzo da Grçca Bernardo. O mandato da administração é de 3 (três) anos, podendo ser reduzidos, em prejuízos da sua destituição antecipada em casos de violação da lei e dos presentes estatutos, a todo tempo pela Assembleia Geral. O Administrador nomeado manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seu substitutos.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura de: Presidente da Comissão Executiva; Um Administrador nos termos dos poderes que lhe hajam sido delegado pelo Conselho de Administração. Mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
  18. Texto do artigo, página 14: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Presidente da Comissão Executiva.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Deliberações do Conselho de Administração)
  21. Texto do artigo, página 14: As deliberações do Conselho da Administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade. Todas as deliberações deverão ser transcritas para o respectivo Livro de Actas e assinadas por todos os Administradores presentes ou representados na reunião.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível,
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