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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Fénix Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022726 uma entidade Fénix Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Texto do artigo, página 15: Belmaria De Jesus Silvano Titos Langa, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Tomás Nduda n.° 1470, 9.° andar esquerdo, Sommershild Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105048479B, emitido aos 4 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e a duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Fénix Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada a sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Olof Palme, n.° 746, 1.° andar esquerdo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, venda de loiça, utensílios para casa, decoração, catering, prestação de serviços, comércio geral com importação e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital
- Texto do artigo, página 16: social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Belmaria De Jesus Silvano Titos Langa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Belmaria De Jesus Silvano Titos Langa, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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