Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Global Print Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105020050, a entidade legal supra, constituída por Edemundo José Augusto Relogio, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime e residente no Bairro Muele 1, na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101043052Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e três, titular do NUIT 108491043, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Global Print Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, Bairro Balane, Cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio a retalho de livros, jornais, revistas, e artigos de papel;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio a retalho de computadores equipamentos periférico e programação informáticos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 d) comércio a retalho de louca, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente uma única quota, pertencente ao sócio único, Edmundo José Augusto Relógio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia-geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a Edemundo José Augusto Relógio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando apenas suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Inhambane, 6 de Maço de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Global Print Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105020050, a entidade legal supra, constituída por Edemundo José Augusto Relogio, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime e residente no Bairro Muele 1, na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101043052Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e três, titular do NUIT 108491043, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Global Print Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, Bairro Balane, Cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objeto)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 16: a) comércio a retalho de livros, jornais, revistas, e artigos de papel;
  11. Número ou marcador, página 16: b) comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação;
  12. Número ou marcador, página 16: c) comércio a retalho de computadores equipamentos periférico e programação informáticos em estabelecimentos especializados;
  13. Número ou marcador, página 16: d) comércio a retalho de louca, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente uma única quota, pertencente ao sócio único, Edmundo José Augusto Relógio.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia-geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a Edemundo José Augusto Relógio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando apenas suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Inhambane, 6 de Maço de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.