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Texto do artigo · p. 20 Igreja Evangélica Humildade de Cristo
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezoito foi matricualda na Conservatória do Registo de Entidades Legais uma Entidade de Confissões Religiosa sob NUEL 101221717, constituida por seguintes membros:
Texto do artigo · p. 20 José Jone Lavo-Pastor Presidente; Jacinto Bizeque Alfândega-Superintendente
Texto do artigo · p. 20 Geral; José Cadeado Monteiro-Pastor Geral; Pedro Nharongue Albano-Secretário Geral; Zaroi Magara Manuel-Tesoureiro Geral.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identidade dos outorgantes porexibição dos seus documentos.
Texto do artigo · p. 20 Por eles foi dito que constituíram entre si uma confissão religiosa de carácter civil e religiosa, cristã, de direito privado, não lucrativo com a denominação Igreja Evangélica Humildade de Cristo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Evangélica Humildade de Cristo, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e Âmbito)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja Evangélica Humildade de Cristo tem a sua Sede na Cidade de Chimoio. É de
Texto do artigo · p. 20 âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso País.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Filiação)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) pregar a palavra de Deus e evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 20 b) propagar o evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
Número ou marcador · p. 20 c) realizar e dirigir cultos;
Número ou marcador · p. 20 d) baptizar os crentes, celebrar casamentos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
Número ou marcador · p. 20 e) ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
Número ou marcador · p. 20 f) promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as sagradas escrituras.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São membros desta Igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 21 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) membros principiantes- são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) membros à prova - são todos os membros que completam os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 21 e) membros correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Assembleia Geral sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 21 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 21 c) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 21 d) recorrer das decisões que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 21 e) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 21 f) discutir e votar nas deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 21 h) abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 21 i) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 21 e) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
Número ou marcador · p. 21 f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO ORIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sanções)
Texto do artigo · p. 21 Um)Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 21 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 21 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 21 c) repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 21 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Cessação de qualidade de membro da igreja)
Texto do artigo · p. 21 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 21 a) sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; ou
Número ou marcador · p. 21 d) morte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 21 a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; ou
Número ou marcador · p. 21 c) servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPITULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) a Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 21 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação por três mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Emenda)
Texto do artigo · p. 21 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Igreja Evangélica Humildade de Cristo
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezoito foi matricualda na Conservatória do Registo de Entidades Legais uma Entidade de Confissões Religiosa sob NUEL 101221717, constituida por seguintes membros:
  3. Texto do artigo, página 20: José Jone Lavo-Pastor Presidente; Jacinto Bizeque Alfândega-Superintendente
  4. Texto do artigo, página 20: Geral; José Cadeado Monteiro-Pastor Geral; Pedro Nharongue Albano-Secretário Geral; Zaroi Magara Manuel-Tesoureiro Geral.
  5. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes porexibição dos seus documentos.
  6. Texto do artigo, página 20: Por eles foi dito que constituíram entre si uma confissão religiosa de carácter civil e religiosa, cristã, de direito privado, não lucrativo com a denominação Igreja Evangélica Humildade de Cristo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  10. Texto do artigo, página 20: É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Evangélica Humildade de Cristo, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede e Âmbito)
  13. Texto do artigo, página 20: A Igreja Evangélica Humildade de Cristo tem a sua Sede na Cidade de Chimoio. É de
  14. Texto do artigo, página 20: âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 20: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso País.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Filiação)
  20. Texto do artigo, página 20: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  23. Texto do artigo, página 20: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  24. Número ou marcador, página 20: a) pregar a palavra de Deus e evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo;
  25. Número ou marcador, página 20: b) propagar o evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
  26. Número ou marcador, página 20: c) realizar e dirigir cultos;
  27. Número ou marcador, página 20: d) baptizar os crentes, celebrar casamentos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
  28. Número ou marcador, página 20: e) ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
  29. Número ou marcador, página 20: f) promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as sagradas escrituras.
  30. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Admissão dos membros)
  33. Texto do artigo, página 20: São membros desta Igreja:
  34. Número ou marcador, página 20: a) todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da Igreja;
  35. Número ou marcador, página 20: b) tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Categoria de membros)
  38. Texto do artigo, página 21: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  39. Número ou marcador, página 21: a) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  40. Número ou marcador, página 21: b) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  41. Número ou marcador, página 21: c) membros principiantes- são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da Igreja;
  42. Número ou marcador, página 21: d) membros à prova - são todos os membros que completam os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
  43. Número ou marcador, página 21: e) membros correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 21: (Admissão)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Assembleia Geral sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 21: Constituem direitos dos membros:
  51. Texto do artigo, página 21: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  52. Número ou marcador, página 21: b) receber o cartão de membro;
  53. Número ou marcador, página 21: c) solicitar a sua desvinculação;
  54. Número ou marcador, página 21: d) recorrer das decisões que se reputem injustas;
  55. Número ou marcador, página 21: e) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  56. Número ou marcador, página 21: f) discutir e votar nas deliberações da assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 21: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  58. Número ou marcador, página 21: h) abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
  59. Número ou marcador, página 21: i) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
  62. Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos membros:
  63. Número ou marcador, página 21: a) observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  64. Número ou marcador, página 21: b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 21: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 21: d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  67. Número ou marcador, página 21: e) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
  68. Número ou marcador, página 21: f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO ORIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 21: (Sanções)
  71. Texto do artigo, página 21: Um)Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  72. Número ou marcador, página 21: a) repreensão simples;
  73. Número ou marcador, página 21: b) repreensão registada;
  74. Número ou marcador, página 21: c) repreensão pública; e
  75. Número ou marcador, página 21: d) expulsão.
  76. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 21: (Cessação de qualidade de membro da igreja)
  79. Texto do artigo, página 21: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  80. Número ou marcador, página 21: a) sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  81. Número ou marcador, página 21: b) expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; ou
  82. Número ou marcador, página 21: d) morte.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 21: (Causas de exclusão de membros)
  85. Texto do artigo, página 21: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  86. Número ou marcador, página 21: a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  87. Número ou marcador, página 21: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; ou
  88. Número ou marcador, página 21: c) servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  89. Número ou marcador, página 21: CAPITULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais desta Igreja:
  93. Número ou marcador, página 21: a) a Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 21: b) a Direcção Executiva; e
  95. Número ou marcador, página 21: c) o Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 21: (Mandatos)
  98. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação por três mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  99. Número ou marcador, página 21: Quatro) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  100. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  101. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 21: (Emenda)
  106. Texto do artigo, página 21: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  107. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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