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- Texto do artigo, página 20: Igreja Evangélica Humildade de Cristo
- Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezoito foi matricualda na Conservatória do Registo de Entidades Legais uma Entidade de Confissões Religiosa sob NUEL 101221717, constituida por seguintes membros:
- Texto do artigo, página 20: José Jone Lavo-Pastor Presidente; Jacinto Bizeque Alfândega-Superintendente
- Texto do artigo, página 20: Geral; José Cadeado Monteiro-Pastor Geral; Pedro Nharongue Albano-Secretário Geral; Zaroi Magara Manuel-Tesoureiro Geral.
- Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes porexibição dos seus documentos.
- Texto do artigo, página 20: Por eles foi dito que constituíram entre si uma confissão religiosa de carácter civil e religiosa, cristã, de direito privado, não lucrativo com a denominação Igreja Evangélica Humildade de Cristo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 20: É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Evangélica Humildade de Cristo, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e Âmbito)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja Evangélica Humildade de Cristo tem a sua Sede na Cidade de Chimoio. É de
- Texto do artigo, página 20: âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso País.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Filiação)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) pregar a palavra de Deus e evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 20: b) propagar o evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
- Número ou marcador, página 20: c) realizar e dirigir cultos;
- Número ou marcador, página 20: d) baptizar os crentes, celebrar casamentos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
- Número ou marcador, página 20: e) ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
- Número ou marcador, página 20: f) promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as sagradas escrituras.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São membros desta Igreja:
- Número ou marcador, página 20: a) todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 21: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) membros principiantes- são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: d) membros à prova - são todos os membros que completam os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
- Número ou marcador, página 21: e) membros correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Admissão)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Assembleia Geral sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 21: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 21: c) solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 21: d) recorrer das decisões que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 21: e) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
- Número ou marcador, página 21: f) discutir e votar nas deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 21: h) abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 21: i) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 21: a) observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
- Número ou marcador, página 21: e) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
- Número ou marcador, página 21: f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO ORIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sanções)
- Texto do artigo, página 21: Um)Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 21: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 21: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 21: c) repreensão pública; e
- Número ou marcador, página 21: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Cessação de qualidade de membro da igreja)
- Texto do artigo, página 21: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 21: a) sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; ou
- Número ou marcador, página 21: d) morte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 21: Constituem fundamento para exclusão de membros:
- Número ou marcador, página 21: a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; ou
- Número ou marcador, página 21: c) servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPITULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 21: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) a Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 21: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação por três mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Emenda)
- Texto do artigo, página 21: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 21: Chimoio, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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