La Costa, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 La Costa, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade La Costa, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pelo direito moçambicano, com sede na localidade de Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023300, com capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 Tomando a direcção da assembleia geral, o sócio Hercule Juan Heinrich Kruger, os sócios deliberaram em unanimidade a exclusão do sócio Leon Vicent Du Plessis, passando as suas quotas a favor da sócia Sanet Maria Kruger. De seguida, o sócio Hercule Juan Heinrich Kruger manifestou o interesse de se apartar da sociedade, cedendo as suas quotas a favor da sócia Sanet Maria Kruger e apartar-se da sociedade. E a sócia Sanet Maria Kruger, manifestou interesse em receber as quotas dos sócios Leon Vicent Du Plessis e Hercule Juan Heinrich Kruger, adquirindo deste modo 100 por cento do capital social da sociedade, e consequentemente, tornando-se sócia única com totalidade de quotas correspondentes a vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência de cessão de quotas efectuada, publica-se na sua integra os estatutos da empresa, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação La Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) a construção e exploração de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 22 b) prática de turismo residencial e/ ou fraccional;
Número ou marcador · p. 22 c) imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 d) exploração de centro de mergulhos;
Número ou marcador · p. 22 e) prática de actividades de restauração;
Número ou marcador · p. 22 f) sala de conferências;
Número ou marcador · p. 22 g) actividades de massagens;
Número ou marcador · p. 22 h) organização de pescas desportivas e recreativas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente à sócia Sanet Maria Kruger, de nacionalidade sul-africana, residente na Província de Free State, África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00416847, emitido pelas autoridades sul-africanas a oito de Julho de dois mil e três, correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor da sócia é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 22 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por Sanet Maria Kruger, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade necessita a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição da sócia, a sua quota social continua com herdeiros.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Guinjata, 26 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: La Costa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade La Costa, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pelo direito moçambicano, com sede na localidade de Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023300, com capital social de vinte mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 22: Tomando a direcção da assembleia geral, o sócio Hercule Juan Heinrich Kruger, os sócios deliberaram em unanimidade a exclusão do sócio Leon Vicent Du Plessis, passando as suas quotas a favor da sócia Sanet Maria Kruger. De seguida, o sócio Hercule Juan Heinrich Kruger manifestou o interesse de se apartar da sociedade, cedendo as suas quotas a favor da sócia Sanet Maria Kruger e apartar-se da sociedade. E a sócia Sanet Maria Kruger, manifestou interesse em receber as quotas dos sócios Leon Vicent Du Plessis e Hercule Juan Heinrich Kruger, adquirindo deste modo 100 por cento do capital social da sociedade, e consequentemente, tornando-se sócia única com totalidade de quotas correspondentes a vinte mil meticais.
  4. Texto do artigo, página 22: Em consequência de cessão de quotas efectuada, publica-se na sua integra os estatutos da empresa, com as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação La Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 22: a) a construção e exploração de empreendimentos turísticos;
  12. Número ou marcador, página 22: b) prática de turismo residencial e/ ou fraccional;
  13. Número ou marcador, página 22: c) imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 22: d) exploração de centro de mergulhos;
  15. Número ou marcador, página 22: e) prática de actividades de restauração;
  16. Número ou marcador, página 22: f) sala de conferências;
  17. Número ou marcador, página 22: g) actividades de massagens;
  18. Número ou marcador, página 22: h) organização de pescas desportivas e recreativas.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  20. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente à sócia Sanet Maria Kruger, de nacionalidade sul-africana, residente na Província de Free State, África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00416847, emitido pelas autoridades sul-africanas a oito de Julho de dois mil e três, correspondente a 100 por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  24. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor da sócia é livre.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 22: (Administração comercial e representação)
  30. Texto do artigo, página 22: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por Sanet Maria Kruger, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade necessita a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  31. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 22: (Deliberação da assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  34. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  40. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição da sócia, a sua quota social continua com herdeiros.
  41. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 22: Guinjata, 26 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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