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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Matsinhe Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016586 Matsinhe Ivestiment – Sociedade Unipessoal, Limitada com NUEL 105016586, com sede sita no bairro Albasine, Rua Dom Alexandre n.º 421, KaMavota, cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Rachide Raúl Matsinhe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador Bilhete de Identidade n.º 110100708282N, emitido aos 5 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de transporte de carga e
- Texto do artigo, página 24: mercadoria, intermediação de projectos e gestão, consultoria, procurement, logística global e imobiliária, gestão de participações, consignações e comissões, representação comercial, importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (100.000,00MT) correspondente a uma única quota do sócio Rachide Raúl Matsinhe, equivalente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Rachide Raúl Matsinhe, e desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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