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Texto do artigo · p. 25 Muza Papelaria & Serviços Gráficos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023820 uma entidade denominada, Muza Papelaria & Serviços Gráficos – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Júlio Pedro Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Município da Vila de Mandlakazi - Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101374403B, contribuinte fiscal com o NUIT 101614514, para constituição de uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Muza Papelaria & Serviços Gráficos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Município da Vila de Mandlakazi - Província de Gaza, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercer a actividade de fornecimento, comercialização e venda de material de escritório e escolar e outras actividades com que esta relacionada, incluindo:
Número ou marcador · p. 26 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços na área gráfica;
Número ou marcador · p. 26 c) fotocópia, impressao, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais) correspondente a uma unica quota de 100% do capital pertencente a um único sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade, activa ou passiva será exercida pelo único sócio Júlio Pedro Langa, e fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 a) aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 26 c) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 26 e) delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 26 f) contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
Número ou marcador · p. 26 g) exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reiterá-lá.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Destino por morte ou inabilitação do sócio)
Texto do artigo · p. 26 Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
Texto do artigo · p. 26 Os herdeiros: Junairy Júlio Pedro Langa
Texto do artigo · p. 26 – filho, Nassony Júlio Pedro Langa – filho e Júlio Pedro Langa Júnior – filho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Muza Papelaria & Serviços Gráficos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023820 uma entidade denominada, Muza Papelaria & Serviços Gráficos – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Júlio Pedro Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Município da Vila de Mandlakazi - Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101374403B, contribuinte fiscal com o NUIT 101614514, para constituição de uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Muza Papelaria & Serviços Gráficos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Município da Vila de Mandlakazi - Província de Gaza, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercer a actividade de fornecimento, comercialização e venda de material de escritório e escolar e outras actividades com que esta relacionada, incluindo:
  13. Número ou marcador, página 26: a) importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços na área gráfica;
  15. Número ou marcador, página 26: c) fotocópia, impressao, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais) correspondente a uma unica quota de 100% do capital pertencente a um único sócio.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade, activa ou passiva será exercida pelo único sócio Júlio Pedro Langa, e fica desde já nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 26: a) aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 26: b) adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
  26. Número ou marcador, página 26: c) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 26: d) deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
  28. Número ou marcador, página 26: e) delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  29. Número ou marcador, página 26: f) contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
  30. Número ou marcador, página 26: g) exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade ficará obrigada:
  34. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
  35. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reiterá-lá.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 26: (Destino por morte ou inabilitação do sócio)
  49. Texto do artigo, página 26: Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
  50. Texto do artigo, página 26: Os herdeiros: Junairy Júlio Pedro Langa
  51. Texto do artigo, página 26: – filho, Nassony Júlio Pedro Langa – filho e Júlio Pedro Langa Júnior – filho.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 26: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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