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Texto do artigo · p. 26 Nova Era Fotografia, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015457, a entidade legal supra, constituída entre: Dito Manuel Nhampossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º080100981689B, emitido em Johannesburg aos 29 de Março de 2021 e válido até 28 de Março de 2026, titular do NUIT129751657, residente na África do Sul; e Werner Bruno Maxemilian Siegmund, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08374846, emitido na África do Sul a 6 de Março de 2019 e válido até 6 de Março de 2029, titular do NUIT 178418017, residente na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, ambos representados pelo senhor Carrajola Yussuf Carrajola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100675875N, emitido na Cidade de Inhambane aos 11 de Outubro de 2021 e válido até 21 de Março de 2026, residente na Cidade de Inhambane, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação, Nova Era Fotografia, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Balane-2 na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) serviços fotográficos;
Número ou marcador · p. 27 b) serviços de fotocópias, impressões e similares;
Número ou marcador · p. 27 c) serviços gráficos e similares;
Número ou marcador · p. 27 d) comércio a grosso e a retalho de material de papelaria, escritório e serigrafia; e)actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Dito Manuel Nhampossa;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Werner Bruno Maxemilian Siegmund.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado varias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido propostos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando o sócio concorde por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Votação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que esteja presente ou devidamente representado a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija a presença da maioria do capital social, os sócios devem estar presentes ou representados por outros sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar com a presença dos sócios ou por via dos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A cada duzentos meticais do valor nominal da quota no capital social corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio Werner Bruno Maxemilian Siegmund, com todos poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem contratar advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para a movimentação das contas bancarias da empresa basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 27 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou do interdito, os quais seram nomeiados entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 27 mil e vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Nova Era Fotografia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015457, a entidade legal supra, constituída entre: Dito Manuel Nhampossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º080100981689B, emitido em Johannesburg aos 29 de Março de 2021 e válido até 28 de Março de 2026, titular do NUIT129751657, residente na África do Sul; e Werner Bruno Maxemilian Siegmund, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08374846, emitido na África do Sul a 6 de Março de 2019 e válido até 6 de Março de 2029, titular do NUIT 178418017, residente na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, ambos representados pelo senhor Carrajola Yussuf Carrajola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100675875N, emitido na Cidade de Inhambane aos 11 de Outubro de 2021 e válido até 21 de Março de 2026, residente na Cidade de Inhambane, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação, Nova Era Fotografia, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Balane-2 na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos legais necessários.
  10. Número ou marcador, página 26: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 27: a) serviços fotográficos;
  14. Número ou marcador, página 27: b) serviços de fotocópias, impressões e similares;
  15. Número ou marcador, página 27: c) serviços gráficos e similares;
  16. Número ou marcador, página 27: d) comércio a grosso e a retalho de material de papelaria, escritório e serigrafia; e)actividades de importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
  21. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Dito Manuel Nhampossa;
  22. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Werner Bruno Maxemilian Siegmund.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado varias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 27: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido propostos.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando o sócio concorde por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: (Representação na assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: (Votação)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que esteja presente ou devidamente representado a totalidade do capital social.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija a presença da maioria do capital social, os sócios devem estar presentes ou representados por outros sócios.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar com a presença dos sócios ou por via dos seus representantes legais.
  44. Número ou marcador, página 27: Quatro) A cada duzentos meticais do valor nominal da quota no capital social corresponde a um voto.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio Werner Bruno Maxemilian Siegmund, com todos poderes necessários para a gestão da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem contratar advogados e representantes da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 27: Três) Para a movimentação das contas bancarias da empresa basta a assinatura de um dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  52. Texto do artigo, página 27: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou do interdito, os quais seram nomeiados entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Dezembro de dois
  61. Texto do artigo, página 27: mil e vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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