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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Papirus Plus, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.° 01/2023 ao vigésimo terceiro dia do mês de Janeiro, do ano dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na sede social da Papirus Plus, Limitada, localizada no bairro Malhangalene, rua da Guarda esquina com a rua de Coimbra, número vinte e cinco, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100253399, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios Alexandre Batista Vicente e Assucena da Conceição Graça Simões, detentores de quotas no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social. Nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas e entrada de novos sócios e nomeação do gerente.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da operada cessão de quotas, alteram-se integralmente os seguintes artigos
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 28: de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Ossumane Mendes;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Anabela Ossumane Mendes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga se com a assinatura de qualquer um dos sócios, a administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele isoladamente e com ou sem remuneração conforme vier a se deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios-gerentes podem obrigar a sociedade em todos atos excepto deliberação contraria da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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