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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Sabie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2024 ,foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105023857, uma sociedade denominada Sabie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Herménio Soares Cossa Tobela, natural de Machatuine - Moamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100334753M, emitido a 11 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, constituiu por si, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Sabie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no Talhão n.º 13136, Parcela n.º 648/C, Bairro 1.º de Maio, Município da Matola e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou fora do país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: b) agropecuária;
- Número ou marcador, página 29: c) comércio a retalho de bebidas alcoólicas e refrigerantes; d)venda, aluguer e reparação de aparelhos de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 29: e) venda de material de escritório, escolar e informático (hardware e software);
- Número ou marcador, página 29: e) consultoria em gestão empresarial e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social indicado no número anterior, integralmente subscrito pelo único sócio, corresponde a cem por cento do capital social, podendo, contudo, mediante a sua decisão admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: ( Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 29: A decisão sobre matérias que por lei são de competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo único sócio e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas e pelo secretário da sociedade, quando exista.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 29: A cessão de quota feita a favor de terceiros é livre e depende da decisão tomada pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Podem ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único pode fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Morte)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por disposições legais aplicáveis, nomeadamente pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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