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Texto do artigo · p. 30 Tulipa Centro Infantil, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos quinze dias do mês de Janeiro de ano dois mil vinte e quatro, da sociedade Tulipa Centro Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100415232, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 30 A divisão e cessão de quotas no valor de dez mil meticais em duas partes iguais de cinco mil meticais cada, e cede prospectivamente a Lenny da Ana Munguambe e Allen da Ana Munguambe.
Texto do artigo · p. 30 É transformada a sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada com o capital social da 10.000,00 MT (dez mil meticais) consequentemente a alteração integral dos estatutos, os quais passaram a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Tulipa Centro Infantil, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Boquisso, Estrada Nacional, Quarteirão número quatro, casa número cento e cinquenta e cinco, rés-do-chão, Marracuene, Província de Maputo, mediante a decisão dos sócios, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de educação de infância.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades compententes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Lenny da Ana Munguambe; e
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Allen da Ana Munguambe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo representante dos sócios o senhor Lécio da Ana Domingos Munguambe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na incapacidade de representação por parte, por doença por mortis causa os menores ficam cumulativamente representados para efeitos da sociedade pelos senhores:
Número ou marcador · p. 30 a) Manecas António de Jesus José, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º1101001126379C, emitido em 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Matola – F, na Rua da Mesquita, n.º 31, contactável pelo n.º 843162920;
Número ou marcador · p. 30 b) Milton Manuel Leonardo Butelane, m a i o r d e n a c i o n a l i d a d e moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100613559I, emitido em 9 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 24, Cidade de Maputo, contactável pelo n.º 845308410; e
Número ou marcador · p. 30 c) Yolanda Lily Domingos Munguambe, m a i o r d e n a c i o n a l i d a d e moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336659Q, emitido em 13 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Mavalane, contactável pelo n.º 847478540.
Número ou marcador · p. 30 Três) O colectivo de representante dos menores é quem terá a responsabilidade de gerir a sociedade em causa em prol dos menores até os mesmos atingirem 25 anos de idade e com a licenciatura concluída com sucesso, só depois de cumpridos os requisitos cumulativos os menores na altura já maiores é que poderão tomar parte directa da gestão da sociedade, para os devidos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Tulipa Centro Infantil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos quinze dias do mês de Janeiro de ano dois mil vinte e quatro, da sociedade Tulipa Centro Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100415232, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 30: A divisão e cessão de quotas no valor de dez mil meticais em duas partes iguais de cinco mil meticais cada, e cede prospectivamente a Lenny da Ana Munguambe e Allen da Ana Munguambe.
  4. Texto do artigo, página 30: É transformada a sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada com o capital social da 10.000,00 MT (dez mil meticais) consequentemente a alteração integral dos estatutos, os quais passaram a ter a seguinte nova redação.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Tulipa Centro Infantil, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Boquisso, Estrada Nacional, Quarteirão número quatro, casa número cento e cinquenta e cinco, rés-do-chão, Marracuene, Província de Maputo, mediante a decisão dos sócios, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de educação de infância.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades compententes.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  19. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Lenny da Ana Munguambe; e
  20. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Allen da Ana Munguambe.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 30: A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo representante dos sócios o senhor Lécio da Ana Domingos Munguambe.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Na incapacidade de representação por parte, por doença por mortis causa os menores ficam cumulativamente representados para efeitos da sociedade pelos senhores:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Manecas António de Jesus José, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º1101001126379C, emitido em 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Matola – F, na Rua da Mesquita, n.º 31, contactável pelo n.º 843162920;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Milton Manuel Leonardo Butelane, m a i o r d e n a c i o n a l i d a d e moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100613559I, emitido em 9 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 24, Cidade de Maputo, contactável pelo n.º 845308410; e
  30. Número ou marcador, página 30: c) Yolanda Lily Domingos Munguambe, m a i o r d e n a c i o n a l i d a d e moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336659Q, emitido em 13 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Mavalane, contactável pelo n.º 847478540.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) O colectivo de representante dos menores é quem terá a responsabilidade de gerir a sociedade em causa em prol dos menores até os mesmos atingirem 25 anos de idade e com a licenciatura concluída com sucesso, só depois de cumpridos os requisitos cumulativos os menores na altura já maiores é que poderão tomar parte directa da gestão da sociedade, para os devidos efeitos legais.
  32. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Gestão)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro)
  40. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 31: (Destino dos lucros)
  43. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Técnico Ilegível.
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