Associação Cultural Amor a Camisola

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Associação Cultural Amor a Camisola

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Texto do artigo · p. 4 Associação Cultural Amor a Camisola
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Cultural Amor a Camisola é uma agremiação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativas, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Cultural Amor a Camisola tem a sua sede provisória em Maputo Cidade, Bairro Alto Maé, na Avenida Guerra Popular, número dez mil novecentos e noventa e três.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Cultural Amor a camisola é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Cultural Amor a Camisola é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Cultural Amor a Camisola é uma agremiação de turismo, cultura, meio ambiente e desporto, Amor À Camisola é um movimento cultural juvenil que surge como resposta à necessidade de associar a arte e
Texto do artigo · p. 4 ativismo o (activismo) social no combate e o empoderamento das vítimas de diversos tipos de violência, e, a contínua advocacia em causas sociais diversas. Mais do que uma iniciativa que promove a cultura, e todas as suas manifestações, é um movimento juvenil focado na consciencialização da juventude Moçambicana explorando temáticas que proporcionam mudanças de comportamento positivo dos jovens em saúde sexual e reprodutiva, violência, inclusão de género, meio ambiente educação de qualidade turismo através das artes contemporâneas, de eventos artístico-culturais e do activismo social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da Associação Cultural Amor a Camisola:
Texto do artigo · p. 4 todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, interessadas em participar na realização dos fins propostos no artigo quinto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem os seguintes órgãos
Texto do artigo · p. 4 sociais: Presidente – Nélson Ângelo Sitoi; Vice presidente- Vanessa Vieira; Tesoureiro – Nádia Cosmo; Vice Presidente para área das finanças –
Texto do artigo · p. 4 Tamires Ferreira;
Texto do artigo · p. 4 Vogal – Laércio Mungaze; Secretário geral- Helder Florinda; Vice Secretário Geral - Maria Chingonjo Coordenador de projectos – Mateus
Texto do artigo · p. 4 Sebastião; Coordenador logístico - José Sitoe Jr; Presidente da Assembleia Geral - Benson
Texto do artigo · p. 4 Mahumane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral da Associação Cultural Amor a Camisola é o órgão supremo e deliberativo da associação e é constituída por todos os associados fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e votar os relatórios, balanço de contas do exercício do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal e para aprovar o programa de acção:
Número ou marcador · p. 4 a) Compete a Assembleia Geral aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do conselho de direcção e os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução por sentença, nomeados pela Assembleia Geral, terão os mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Vigência
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação Cultural Amor a Camisola
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação Cultural Amor a Camisola é uma agremiação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativas, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede e âmbito)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Cultural Amor a Camisola tem a sua sede provisória em Maputo Cidade, Bairro Alto Maé, na Avenida Guerra Popular, número dez mil novecentos e noventa e três.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Cultural Amor a camisola é de âmbito nacional.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A Associação Cultural Amor a Camisola é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 4: A Associação Cultural Amor a Camisola é uma agremiação de turismo, cultura, meio ambiente e desporto, Amor À Camisola é um movimento cultural juvenil que surge como resposta à necessidade de associar a arte e
  16. Texto do artigo, página 4: ativismo o (activismo) social no combate e o empoderamento das vítimas de diversos tipos de violência, e, a contínua advocacia em causas sociais diversas. Mais do que uma iniciativa que promove a cultura, e todas as suas manifestações, é um movimento juvenil focado na consciencialização da juventude Moçambicana explorando temáticas que proporcionam mudanças de comportamento positivo dos jovens em saúde sexual e reprodutiva, violência, inclusão de género, meio ambiente educação de qualidade turismo através das artes contemporâneas, de eventos artístico-culturais e do activismo social.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Requisitos)
  19. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação Cultural Amor a Camisola:
  20. Texto do artigo, página 4: todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, interessadas em participar na realização dos fins propostos no artigo quinto do presente estatuto.
  21. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e competências
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  24. Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos
  25. Texto do artigo, página 4: sociais: Presidente – Nélson Ângelo Sitoi; Vice presidente- Vanessa Vieira; Tesoureiro – Nádia Cosmo; Vice Presidente para área das finanças –
  26. Texto do artigo, página 4: Tamires Ferreira;
  27. Texto do artigo, página 4: Vogal – Laércio Mungaze; Secretário geral- Helder Florinda; Vice Secretário Geral - Maria Chingonjo Coordenador de projectos – Mateus
  28. Texto do artigo, página 4: Sebastião; Coordenador logístico - José Sitoe Jr; Presidente da Assembleia Geral - Benson
  29. Texto do artigo, página 4: Mahumane.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral da Associação Cultural Amor a Camisola é o órgão supremo e deliberativo da associação e é constituída por todos os associados fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e votar os relatórios, balanço de contas do exercício do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal e para aprovar o programa de acção:
  34. Número ou marcador, página 4: a) Compete a Assembleia Geral aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
  35. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do conselho de direcção e os membros do Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) A associação dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei e pelos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução por sentença, nomeados pela Assembleia Geral, terão os mais amplos poderes para efeito.
  40. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 5: Vigência
  43. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
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