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- Texto do artigo, página 5: Associação Galamukani – Centro de Estudo e Empoderamento da Juventude
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e dezassete à folhas cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Isaías dos Anjos Bernardo Sainete, solteiro, maior, natural de Bárue, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100449546S, de quatro de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Armando Joaquim Albino Muinecule, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101262377C, de vinte de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Beato Augusto Luís Gonzaga, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101706953S, de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Felizarda Fernando Mário Malene, solteira, maior, natural de Panda, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101737505S, de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Jorge Eusébio Chagaca Gulambondo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102531090C, de seis de Novembro
- Texto do artigo, página 5: de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Leopoldina Castiano Abudu, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105765654A, de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Machungo Francisco, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060401366947 J, de quatro de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Nelito Bernardo Lewane, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tseretse Kama B, Guro, titular do Bilhete de Identidade n.º 060400933945 F, de treze de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, Stélio Jassony Rofino, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101181776 B, de doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Zeca Edgar Magasso, solteiro, maior, natural de Ulongué, distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102589566 C, de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número oitenta e dois barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e um, de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, do Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Galamukani - Centro de Estudos e Empoderamento da Juventude, abreviadamente designado Galamukani, é uma organização juvenil de base comunitária, apartidária, sem fins lucrativos, e de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Galamukani rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 5: A Galamukani tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi e, é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A Galamukani tem como objecto o desenvolvimento de estudos sociais e empoderamento da juventude moçambicana.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 5: No cômputo geral, a Galamukani visa despertar nos jovens o espírito de empreendedorismo, auto-emprego, cidadania e igualdade de género através da realização de estudos socioculturais e outras actividades atinentes ao desenvolvimento harmonioso do capital humano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) desenvolver estudos sociais para a consciencialização dos adolescentes e jovens sobre os objectivos de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 5: b) promover a integridade pública e boa governação;
- Número ou marcador, página 5: c) promover capacitações, workshops, debates científicos, saraus culturais e conferencias sobre auto-emprego, empreendedorismo juvenil, cidadania, igualdade de género, leitura e escrita;
- Número ou marcador, página 5: d) advocar junto do governo para criação e implementação de políticas públicas inclusivas que garantam a igualdade de direitos para todos os cidadãos;
- Número ou marcador, página 5: e) promover acções de prevenção, sensibilização, apoio e mitigação contra as its e hiv-sida e outros problemas de saúde pública;
- Número ou marcador, página 5: f) contribuir para a criação de programas de promoção da autoestima, cidadania, democracia, direitos humanos, preservação e conservação do meio ambiente, clima, biodiversidade e património cultural.
- Texto do artigo, página 5: a
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Galamukani é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da composição e membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: A Galamukani é constituída por pessoas singulares que aceitem os presentes estatutos e contribuam para a prossecução do objecto e objectivos plasmados nos artigos 4.º e 5.º.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos do Galamukani
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos da Galamukani são:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de dois anos não podendo ser reeleitos para além de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e dela fazem parte todos os associados ou membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos associados presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) destituição dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) dissolução da Galamukani.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 6: Do Conselho Executivo
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Executivo é o órgão executor de todas as actividades da Galamukani e é eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Executivo constitui-se através da eleição do Coordenador Geral pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e natureza)
- Texto do artigo, página 6: A fiscalização da Galamukani cabe ao Conselho Fiscal constituído por três membros dos quais um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: O património da Galamukani é constituído pelos bens e direitos a ele dotados, por qualquer outro título e/ou forma adquiridos nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da Galamukani:
- Número ou marcador, página 6: a) quotas, jóias e doações dos membros ou associados; b)fundos, doações ou donativos atribuídos por associações, fundações ou demais organizações parceiras da Galamukani.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Encargos)
- Número ou marcador, página 6: Um) São encargos da Galamukani:
- Número ou marcador, página 6: a) todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários ao funcionamento e execução dos seus fins estatutários, desde que orçamentalmente previstos;
- Número ou marcador, página 6: b) os encargos da sua filiação em organizações nacionais e internacionais de comprovado interesse.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É vedado ao Conselho Executivo a realização de despesas não referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Ano fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Galamukani dissolve-se nos casos previstos na lei e por acordo em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da Galamukani, determina os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação, e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
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